quarta-feira, 29 de abril de 2009

Aprovada resolução sobre microempreendedor individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em reunião, na última segunda-feira (27), a Resolução CGSN nº 58, sobre o Microempreendedor Individual – MEI que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

A resolução prevê as condições de enquadramento, recolhimento, contratação de empregado, realização de mão-de-obra, desenquadramento e a relação das atividades que se enquadram na nova categoria.

Para se inscrever como MEI é preciso ser optante pelo Simples Nacional e ter receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00. Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.

A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários.

Leia na integra a Resolução CGSN No 58

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Entrega da DFC e GI 2009

Já esta disponível para download, o programa para entrega da DFC - Declaração Fisco Contabil e GI - Guia de Informações interestaduais, ambas do exercício 2009, ano base 2008 e para as empresas que encerraram suas atividades no exercício de 2009. Todo o contribuinte com inscrição no CAD/ICMS, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, estão obrigados a entrega da declaração, mesmo que não haja valore a informar.

O prazo para entrega é até o dia 30/05/2009 e para quem precisar retificar até 21/06/2009.

Para maiores informações, clique aqui

Alterado o vencimento do Simples Nacional

O Comitê Gestor alterou o prazo para pagamento do Simples Nacional, a partir da competência março/2009, ou seja, o tributo que antes vencia todo dia 15, passa a vencer todo dia 20 do mês subsequente, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando naquele dia não houver expediente bancário. A regra vale já para este mês, ou seja, a competencia março de 2009 tem seu vencimento no dia 20/04/2009.

O prazo para entrega da DASN, também foi prorrogado, sendo o mesmo até o dia 04 de maio de 2009.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Estado do Paraná reduz ICMS de produtos de consumo

Começou a vigorar a partir de 01 de abril de 2009, a redução das alíquotas de ICMS de cerca de 100 mil produtos de consumo, estas passaram de 25% e 18% para 12% em operações internas, mudanças estas que vem através da LEI 16.016, aprovada em dezembro de 2008. A APRAS, acredita que com esta mudança os preços possam sofrer uma redução entre 6 - 7%.
Para compensar a perda na arrecadação de aproximadamente R$ 476 milhões, o governo aumentou as alíquotas sobre a gasolina, álcool anidro, energia elétrica, telecomunicações, bebidas e cigarros em 2%, garantindo assim uma recuperação na casa dos R$ 409,5 milhões ao ano.
"A nossa ideia é que, efetivamente, o preço das mercadorias que o povo compra seja diminuído em cerca de 8%", afirma o secretário da Fazenda, Heron Arzua. O Ipardes - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, promete apresentar mensalmente a istagem com os preços dos produtos beneficiados pela nova legislação, dando prioridade aos alimentos, medicamentos, produtos de higiene, calçados, vestuário, madeira e eletrodomésticos.
O Governador Roberto Requião, pede que a população ajude a fiscalizar e a denunciar, caso percebam que não houve redução nos preços. Para ele é impossível não haver diminuição dos preços, principalmente no ramo de supermercados, aonde a concorrência é muito forte. "Quem não baixar vai perder clientela para quem baixou", afirma o Governador.
Caso não haja redução nos preços aos consumidores, o governo pode revoga-la em seis meses.