quinta-feira, 21 de maio de 2009

Prorrogação do prazo para entrega da DIPJ, é solicitada pela FENACON

As empresas tributadas pelo regime do lucro real ou presumido têm até o dia 30 de junho para apresentar a DIPJ. Entretanto, o programa ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Justamente por esta razão, o presidente da Fenacon, solicitou à Receita Federal que seja disponibilizado, com urgência, o programa na internet, além da prorrogação do prazo para entrega da declaração.

o presidente da FENACON, Valdi Pietrobon ressalta que, devido ao fato do prazo estar esgotando, pode ocorrer contratempos aos empresários. “A elevada quantidade de informações econômicas e fiscais que devem ser incluídas no programa pode gerar atrasos ou o não cumprimento dessa obrigação”, diz.

A empresa que deixar de apresentar a declaração ou que entregá-la com erros ou omissões deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita a multas, que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ.

Resolução nº 59/09

Segue a Resolução nº 59/09, na integra:

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 15 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:

Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional -
DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê

DASN - Multas serão canceladas

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, nesta terça-feira, 19/05/2009, a Resolução nº 59/2009 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que prevê o cancelamento das multas referentes à entrega da DASN fora do prazo.

As declarações transmitidas entre 5 e 20 de maio serão consideradas entregues em 4 de maio. A partir do dia 18 de maio até meia noite do dia 20 não serão geradas mais multas na recepção da DASN-2009.

Cerca de 70 mil empresários ficam isentos de arcar com a multa de no mínimo R$ 200 (duzentos reais) pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A multa máxima varia de 2 a 20% incidente sobre o montante do Simples Nacional apurado no exercício anterior.

A medida atende um pedido da Fenacon que relatou ao Comitê Gestor do Simples Nacional a dificuldade dos empresários contábeis de diversos estados no preenchimento e recebimento da DASN devido à lentidão no funcionamento do site da Receita Federal.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Multas da DASN poderão ser relevadas

Na tarde de ontem, 12 de maio, o Sr.Valdir Pietrobon, presidente da Fenacom, esteve reunido com o secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando novamente que as multas referente a entrega em atraso da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), que teve seu prazo findado em 04/05/2009 (DASN, sejam relevadas. O secretário afirmou que o pedido está em fase de análise bem adiantada e que nos próximos dias haverão boas novidades sobre o assunto.

O Sr. Pietrobon, solicita aos contadores que ainda não entregaram a referida declaração de seus clientes, que o façam o mais rapido possível, com o objetivo de serem beneficiados com a eventual relevação destas multas.