As empresas tributadas pelo regime do lucro real ou presumido têm até o dia 30 de junho para apresentar a DIPJ. Entretanto, o programa ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Justamente por esta razão, o presidente da Fenacon, solicitou à Receita Federal que seja disponibilizado, com urgência, o programa na internet, além da prorrogação do prazo para entrega da declaração.
o presidente da FENACON, Valdi Pietrobon ressalta que, devido ao fato do prazo estar esgotando, pode ocorrer contratempos aos empresários. “A elevada quantidade de informações econômicas e fiscais que devem ser incluídas no programa pode gerar atrasos ou o não cumprimento dessa obrigação”, diz.
A empresa que deixar de apresentar a declaração ou que entregá-la com erros ou omissões deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita a multas, que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Resolução nº 59/09
Segue a Resolução nº 59/09, na integra:
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 15 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:
Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional -
DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 15 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:
Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional -
DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê
DASN - Multas serão canceladas
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, nesta terça-feira, 19/05/2009, a Resolução nº 59/2009 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que prevê o cancelamento das multas referentes à entrega da DASN fora do prazo.
As declarações transmitidas entre 5 e 20 de maio serão consideradas entregues em 4 de maio. A partir do dia 18 de maio até meia noite do dia 20 não serão geradas mais multas na recepção da DASN-2009.
Cerca de 70 mil empresários ficam isentos de arcar com a multa de no mínimo R$ 200 (duzentos reais) pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A multa máxima varia de 2 a 20% incidente sobre o montante do Simples Nacional apurado no exercício anterior.
A medida atende um pedido da Fenacon que relatou ao Comitê Gestor do Simples Nacional a dificuldade dos empresários contábeis de diversos estados no preenchimento e recebimento da DASN devido à lentidão no funcionamento do site da Receita Federal.
As declarações transmitidas entre 5 e 20 de maio serão consideradas entregues em 4 de maio. A partir do dia 18 de maio até meia noite do dia 20 não serão geradas mais multas na recepção da DASN-2009.
Cerca de 70 mil empresários ficam isentos de arcar com a multa de no mínimo R$ 200 (duzentos reais) pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A multa máxima varia de 2 a 20% incidente sobre o montante do Simples Nacional apurado no exercício anterior.
A medida atende um pedido da Fenacon que relatou ao Comitê Gestor do Simples Nacional a dificuldade dos empresários contábeis de diversos estados no preenchimento e recebimento da DASN devido à lentidão no funcionamento do site da Receita Federal.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Multas da DASN poderão ser relevadas
Na tarde de ontem, 12 de maio, o Sr.Valdir Pietrobon, presidente da Fenacom, esteve reunido com o secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando novamente que as multas referente a entrega em atraso da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), que teve seu prazo findado em 04/05/2009 (DASN, sejam relevadas. O secretário afirmou que o pedido está em fase de análise bem adiantada e que nos próximos dias haverão boas novidades sobre o assunto.
O Sr. Pietrobon, solicita aos contadores que ainda não entregaram a referida declaração de seus clientes, que o façam o mais rapido possível, com o objetivo de serem beneficiados com a eventual relevação destas multas.
O Sr. Pietrobon, solicita aos contadores que ainda não entregaram a referida declaração de seus clientes, que o façam o mais rapido possível, com o objetivo de serem beneficiados com a eventual relevação destas multas.
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