Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.
A “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” estará disponível exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br) no e-CAC em “Opções da Lei 11.941/2009” a partir de 1º/06/2010.
ATENÇÃO: Os contribuintes que não se manifestarem até 30/06/2010 terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados, nos termos do § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.
Para maiores informações acesse a página da Receita Federal, através do endereço, www.receita.fazenda.gov.br
quinta-feira, 27 de maio de 2010
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Restituição IR
Outra proposta aprovada ontem no Senado prevê que o contribuinte que não receber a restituição do IR até 30 dias antes da data limite da declaração do ano seguinte poderá descontar o valor a ser restituído do tributo que tem a pagar.
Segundo o autor da proposta, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apesar de a lei determinar que a restituição do IR à pessoa física seja feita em até 120 dias, a Receita Federal "desconsidera" esse prazo.
Fonte: Folha de S. Paulo
Segundo o autor da proposta, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apesar de a lei determinar que a restituição do IR à pessoa física seja feita em até 120 dias, a Receita Federal "desconsidera" esse prazo.
Fonte: Folha de S. Paulo
Participação nos lucros poderá ter IR exclusivo
A medida, aprovada ontem no Senado, já é aplicada ao 13º salário. A regra impede que o valor recebido seja somado aos outros rendimentos mensais, evitando mudança na faixa de incidência de IR e o consequente desconto maior.
Por não serem habituais, o prêmio e a participação nos lucros também não servirão de base para desconto de encargo trabalhista ou previdenciário.
O texto define como "prêmio por desempenho" qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.
Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedido em intervalo inferior a três meses. Já a participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis meses.Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir a remuneração ao empregado.
A empresa poderá deduzir essas despesas como operacionais na apuração do lucro real. "Há fartos precedentes e jurisprudência a consagrar essa possibilidade", diz o relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), Adelmir Santana (DEM-DF).
O projeto já foi aprovado na Câmara e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados.
Fonte: Folha de S. Paulo
Por não serem habituais, o prêmio e a participação nos lucros também não servirão de base para desconto de encargo trabalhista ou previdenciário.
O texto define como "prêmio por desempenho" qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.
Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedido em intervalo inferior a três meses. Já a participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis meses.Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir a remuneração ao empregado.
A empresa poderá deduzir essas despesas como operacionais na apuração do lucro real. "Há fartos precedentes e jurisprudência a consagrar essa possibilidade", diz o relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), Adelmir Santana (DEM-DF).
O projeto já foi aprovado na Câmara e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados.
Fonte: Folha de S. Paulo
terça-feira, 18 de maio de 2010
Início do sistema de CPF online é adiado para junho
BRASÍLIA - A inscrição online no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tem nova data para começar: até o fim de junho. Previsto para fevereiro deste ano, o adiamento foi justificado pelo secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, por problemas de adaptação de seus três parceiros nesse processo. Ele anunciou que no dia 7 de junho entrará em vigor um novo serviço pela internet. A remessa expressa será totalmente informatizada, eliminando a papelada hoje necessária para o envio ou ingresso de encomendas do exterior no país, cujo fluxo atual gira em torno de 15 mil operações diárias.
A ideia do Fisco é informatizar a retirada de CPF e acabar com o processo atual que envolve o cadastramento em papel, e leva 15 dias ou mais para a resposta ao contribuinte.
O novo processo será online. O número do CPF será entregue na hora. Mas ainda haverá a necessidade de apresentação de documentos a um agente público.
Cartaxo explicou que a Receita Federal tem parceria com as instituições financeiras estatais Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além dos Correios, que possibilitam atingir contribuintes em todo o país.
O Fisco já adaptou seu processo de informática, assim como o BB. Mas ainda faltam Caixa e Correios, citou Cartaxo.
Por isso, ele espera que em junho o novo serviço possa estar disponível para a população. Com um detalhe: a retirada do CPF será online, mas o contribuinte ainda terá que se dirigir ao BB, Caixa ou Correios para apresentar a documentação.
Fonte:Jornal O Globo
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