quinta-feira, 8 de julho de 2010

Novas regras para cartões entram em vigor

O setor de cartões de crédito entra em uma nova fase no Brasil. As máquinas de cartões nas lojas passam a aceitar, a partir de agora, cartões de qualquer bandeira. A mudança era aguardada há anos pelo mercado. "Daremos início à Lei Áurea do varejo", disse o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. Ainda que esse seja apenas o primeiro passo no caminho de desenvolvimento do setor, lojistas e consumidores devem sair ganhando, segundo especialistas. O lojista vai economizar porque poderá ter um só terminal - até agora, para aceitar cartões da Mastercard e da Visa, teria de pagar duas máquinas.
A expectativa de Pellizzaro é a de que a taxa de desconto paga pelos comerciantes às empresas credenciadoras de cartões deve cair entre 30% e 35% em um ou dois anos. Atualmente, de acordo com o presidente da CNDL, esta taxa varia entre 3,5% e 5% por compra, excluindo-se dessa conta os 100 maiores varejistas e os postos de gasolina, que possuem contratos diferenciados. "Já estamos fazendo um alerta aos lojistas para que, os que conseguirem redução dessa taxa, a repassem logo para o consumidor", disse.
O executivo salientou, no entanto, que o comerciante precisa estar atento para não se deixar influenciar por descontos em aluguéis das máquinas (POS, de point of sale, na sigla em inglês). "O aluguel é a ponta do iceberg e aceitar apenas esse desconto é cair no conto do vigário", disse.
Apesar de considerar o fim da exclusividade um avanço para o setor, o presidente da CNDL mostrou-se preocupado com o esforço das grandes empresas em tentar fidelizar seus clientes.Algumas das ofertas para os lojistas consistem em reduzir - ou até zerar - a cobrança do aluguel das POS desde que o comerciante permaneça com a máquina por um tempo determinado (geralmente, um ou dois anos). "Uma das empresas está fazendo promoções e sorteios para reter o lojista em sua base. Vão sortear automóveis, televisores, viagens,periquito, papagaio... tudo", ironizou.

Cartel
Com o fim da exclusividade, o foco da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, passará a ser o de monitorar o mercado para evitar a prática de cartel entre as maiores companhias do setor, segundo o economista-chefe da SDE, Paulo Britto. "Vamos monitorar se não haverá algum tipo de acomodação por parte das companhias que já atuam no setor, bem como identificar possíveis barreiras à chegada de novas empresas", comentou. Para ele, o fim da exclusividade deve ser tratado como uma "vitória significativa" ainda que este seja apenas o primeiro passo de desenvolvimento do setor no Brasil.
O presidente da Cielo - que, junto com a Redecard, domina o setor no Brasil - e diretor da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Rômulo Dias,salientou que as palavras "cartel" ou "acomodação" não existem no dicionário das empresas de cartões. "A indústria não está acomodada. Está buscando serviços, inovações e produtos",citou. De acordo com ele, o mercado deve crescer ainda mais com o fim da exclusividade, já que a utilização dos cartões por qualquer uma das máquinas faz com que sua possibilidade de uso seja maior. "Além disso, o mercado é grande o suficiente para quem quiser entrar." Ele acrescentou, porém, que, para isso, é preciso dispor de competência e tecnologia, entre outras qualidades.

Fonte: Isto é - Dinheiro

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Criada a Escrituração Fiscal Digital para o PIS e Cofins

O Diário Oficial da União de hoje, 07, publicou a Instrução Normativa nº 1052/2010 da Receita Federal do Brasil, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até às 23h59min59s - horário de Brasília - do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A não apresentação da no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
• As pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2011;
• As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-7-2011;
• Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.

Também estão obrigadas à entrega da EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012, as instituições financeiras, as empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, as operadoras de planos de saúde e as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
As demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1-1-2011.

Fonte: Fenacon