terça-feira, 31 de agosto de 2010

Entrega da declaração do ITR começa nesta quarta

Letícia Luvison | Brasília (DF)

O período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ano base 2009, começa nesta quarta, dia 1º. Diferente do ano passado, em que os contribuintes tiveram quase dois meses para fazer o envio das informações, este ano o prazo foi reduzido para 30 dias.
A entrega tem que ser feita por pessoa física e jurídica, seja dona, titular ou possuidora de qualquer imóvel rural. Para fazer, há três maneiras: pela internet, no site da Receita; em disquetes, entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa; ou em formulários, que podem ser retirados e devolvidos na Receita Federal e nos Correios.
De acordo com a Receita, o período está menor, mas deve ser suficiente.
— No ano passado, mais de 80% das declarações foram entregues no mês de setembro. Então, a receita se mobilizava muito antes, funcionários à disposição, auditores de plantão. Este ano, a receita resolveu começar no prazo que o contribuinte gosta de entregar — explica o supervisor nacional do ITR, Joaquim Adir.
Quem perder o prazo terá menos opções para enviar o documento.
A partir do dia primeiro de outubro as declarações só poderão ser entregues pela internet ou nas unidades da Receita e, nesse caso, em disquete. O contribuinte via ter que pagar multa de 1% sobre o valor do imposto, a cada mês de atraso.

CANAL RURAL

Justiça acata ação do MP e determina suspensão de PIS e Cofins das contas de energia elétrica

Da assessoria - MP

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e declarou ilegal a cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da seguridade Social) feita pela empresa Rede Cemat – Centrais Elétricas Mato-grossenses aos consumidores dos municípios de Alto Araguaia, Araguainha e Ponte Branca. De acordo com a decisão, a empresa terá que suspender a cobrança e restituir em dobro os valores, na forma de compensação, repassados aos consumidores nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária. A decisão foi proferida no dia 25 de agosto.
Para o autor da ação, promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, a cobrança é ilegal. “As obrigações tributárias dizem respeito somente a sociedade empresarial. Os valores vêm sendo ilicitamente transferidos, já que a legislação que institui as referidas contribuições sociais não prevê que o consumidor do serviço de energia elétrica figure como contribuinte ou como responsável pelo adimplemento supramencionados”, disse.
Segundo ele, a Lei nº 9.718/98, referente à legislação tributária federal, prevê que as contribuições denominadas PIS e Cofins são devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado com base em seu faturamento, não podendo ser cobradas nem repassadas aos consumidores. “Essa conduta viola os princípios da legalidade tributária, da boa-fé objetiva e da transparência, pois tal inclusão resulta em tributação de riqueza não pertencente ao contribuinte”.
Na decisão, a juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, ressaltou que, o fato gerador das contribuições é o faturamento ou a receita bruta mensal da pessoa jurídica. “A tese apresentada pelo Ministério Público deve prevalecer, pois é totalmente ilegal o repasse do PIS e da Cofins ao consumidor, face à ausência de ordem legal que a autorize”, afirmou ela.

Profissional contábil terá exame em 2011

Sílvia Pimentel - 30/8/2010 - 22h38

Vence no próximo dia 29 de novembro o prazo para técnicos em contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis solicitarem seu registro nos conselhos regionais da categoria. A partir do ano que vem, o registro será concedido apenas aos profissionais que sejam aprovados em um Exame de Suficiência, semelhante ao que é atualmente exigido dos advogados. O Conselho Federal de Contabilidade (CRC) prevê que o exame seja realizado em março de 2011.
A obrigatoriedade da prova está na lei 9.295/46, sancionada em julho, e atende a um pleito antigo das entidades representativas do setor. Nos últimos dez anos, a contabilidade vem passando por transformações profundas – e essas mudanças vêm exigindo dos profissionais que atuam na área muito mais do que simplesmente registrar atos contábeis. Em uma economia cada vez mais globalizada como é o caso da brasileira, o profissional contador é hoje requisitado para auxiliar também na gestão de empresa.
"A atividade se sofistica e se torna mais complexa a cada dia. Se examinarmos o mercado de atuação desse profissional, constataremos que se trata de uma carreira em ascensão", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. Para ele, a disposição para o estudo é uma necessidade do mercado. Atualmente exercem a função em todo o País 417 mil profissionais, sendo que existem 70 mil empresas contábeis.
Aprendizado – Na opinião do dirigente, diante dessa nova realidade, os futuros contabilistas e contadores serão obrigados, sob o risco de estagnarem na profissão, a construir uma base acadêmica sólida para ampliar as oportunidades de crescimento pessoal e empresarial. "E o Exame de Suficiência é o primeiro passo de uma vida de aprendizado constante", complementou.
A legislação define que o exame será exigido apenas dos profissionais que concluíram o curso superior em Ciências Contábeis. Pelo texto, poderão exercer a profissão os técnicos em Contabilidade já registrados em algum Conselho Regional de Contabilidade e aqueles que obtiverem o registro até 1º de junho de 2015.
Outra alteração é a possibilidade de cassação do certificado nos casos de comprovação de crimes contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados à sua guarda.
Para o contador Sérgio Ricardo de Oliveira, que atua na PP&C Auditores Independentes, o exame é imprescindível para adequar o exercício da atividade às transformações do mercado, que está cada vez mais especializado.
"Desde 2008, o Brasil está em processo de migração para o International Financial Reporting Standards (IFRS), que coloca o País melhor preparado e atualizado para o mundo dos negócios", apontou.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Atenção Contadores do Rio de Janeiro! A II Turnê de Palestras do Contabilidade na TV está chegando aí!

Uma oportunidade se aproxima, segunda feira, dia 30 de agosto, o Sindicont Rio receberá a II Turnê de Palestras do Blog Contabilidade na TV.

O evento já passou pelas cidades de Florianópolis, Porto Alegre e Curitiba. Nesta quinta-feira estará em São Paulo, aonde já estão inscritos mais de 300 participantes e chega na segunda-feira ao Rio de Janeiro.
Todos os participantes presentes aprovaram o evento que ficou caracterizado por ser um diferencial de conteúdo, levando informações inovadoras e preciosas. Outra característica do evento é a oportunidade, pois todos os contabilistas, empresas contábeis e estudantes registrados no CRC podem participar apenas doando um caderno universitário.
Entre as autoridades já confirmadas no Rio de Janeiro estão a nova presidente do Sescon RJ, Marcia Tavares Sobral de Sousa e o vice-presidente do Sescon RJ, Alexandre Andrade da Silva. O Sescon RJ estará participando também da rodada de negócios em formato de mini-feira e vai divulgar aos participantes as atividades da entidade.
A novidade é a parceria com a Editora Freitas Bastos que vai sortear aos presentes uma vaga no Cruso Prático de Contabilidade Geral atualizado pela Lei 11.638 (curso proferido por Marcelo Ribeiro e Edmilson Lins). A Freitas Bastos também irá sortear 3 livros atualizados - Demonstração de Fluxo de Caixa.
Será imperdível! O evento ainda terá como atração muito conteúdo. Inscreva-se em www.contabilidadenatv.com.br/inscricao!

Companhias telefônicas vencem ação da Cofins

Tributário: STJ considera legal repasse de impostos ao consumidor

Luiza de Carvalho, de Brasília
26/08/2010

As concessionárias de telefonia venceram ontem uma importante disputa tributária no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por seis votos a três, a 1ª Seção considerou legal o repasse do PIS e da Cofins nas contas telefônicas. Os ministros analisaram um recurso da Brasil Telecom que contestava um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A Corte estadual julgou ilegal a inclusão das contribuições na tarifa e o consequente repasse para os consumidores. De acordo com cálculos apresentados pela defesa da Brasil Telecom, caso a companhia tivesse que devolver os valores dos tributos arrecadados para os clientes, entre os anos de 2006 e 2009, teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões.
O montante, segundo a empresa, seria desproporcional ao seu lucro no mesmo período, que totalizou R$ 1,3 bilhão. A Brasil Telecom alegou no STJ que o repasse já ocorre há 11 anos e foi autorizado pelo contrato de concessão firmado com a União. "Além do prejuízo, o fim do repasse dos tributos tornaria a atividade antieconômica", afirma o advogado Gustavo do Amaral Martins, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados, que defende a companhia telefônica. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestou na ação, em favor das concessionárias. O órgão regulador alertou para a possibilidade de aumento nas tarifas caso a interpretação do STJ fosse favorável aos consumidores, exigindo a devolução dos valores arrecadados com PIS e Cofins.
Já os consumidores argumentaram que o repasse não poderia ser mantido apenas para assegurar a margem de lucro das concessionárias. O advogado Cláudio Petrini Belmonte, que atua em causa própria no STJ contra a Brasil Telecom, defende que somente impostos cobrados sobre a operação de venda de bens e mercadorias e prestação de serviço - como o ICMS - poderiam ser repassados ao consumidor. De acordo com essa tese, o PIS e a Cofins não podem incidir diretamente na fatura, conta a conta, mas integrar proporcionalmente o custo da tarifa.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, entendeu que o repasse é legítimo, pois essa possibilidade está prevista na Lei de Telecomunicações. O julgamento foi suspenso em junho, por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Os consumidores estavam vencendo a disputa por quatro votos a dois. Mas ontem o placar se inverteu. O ministro Benedito Gonçalves acompanhou o voto do relator. Ele levou em consideração a preservação da tarifa que constou na proposta vencedora da licitação do serviço público, para que se tenha a justa remuneração e a prestação adequada do serviço.
Em sua última participação na 1ª Seção, a ministra Eliana Calmon, que vai assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, entendeu que a sistemática do repasse é permitida pela lei, e votou a favor das concessionárias. No entanto, a ministra Eliana Calmon ponderou que há falta de clareza na cobrança, pois os contratos que disciplinam o repasse ficam ocultos dos contribuintes. De acordo com a ministra, seu voto foi dado com base no princípio da legalidade, apesar de, no caso, "as cifras serem impressionantes e a vedação do repasse condenar a empresa ao fracasso". O ministro Humberto Martins, que havia votado favoravelmente aos consumidores, decidiu mudar seu voto, o que resultou em um placar de seis votos a três para as concessionárias.
A decisão do STJ pode influenciar um caso semelhante, que será julgado também como recurso repetitivo pela Corte, envolvendo a legalidade do repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica. Caso sejam derrotadas, as distribuidoras de energia do país podem ter que devolver cerca de R$ 27,5 bilhões aos consumidores. O STJ vai analisar um recurso proposto por um consumidor contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul. No Estado, há mais de dez mil processos propostos por consumidores. A expectativa dos advogados que defendem o setor de energia é que o caso tenha o mesmo desfecho do recurso julgado ontem, envolvendo as concessionárias de telefonia.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Precatórios podem virar moeda para dívidas do ICMS

Curitiba - O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2010) que permite as empresas quitar dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com o uso de precatórios deve voltar a ser discutido na Assembleia Legislativa no segundo semestre. O projeto de lei, que ainda não foi foi à votação, é visto pelos tributaristas como benéfico para os empresários.
Pelo projeto do Governo do Paraná, empresas devedoras de ICMS ficam liberadas a compensar com precatórios até 80% do valor de eventuais dívidas tributárias. Atualmente, a prática é vedada pelo Decreto n.º 418, de 28 de março de 2007.
Para o advogado tributarista Federico Stern, associado do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef), só o Refis já traria benefícios com a redução de juros e multa. Mas, com o uso do precatório, o empresário teria um ganho financeiro. Com a medida, as empresas poderiam usar um crédito que demorariam para receber para pagar um passivo.
No entanto, antes de aderir à possível lei, Stern recomenda que os empresários estudem o assunto e verifiquem os requisitos para saber se terão benefícios reais. Vale lembrar que a constitucionalidade do projeto já foi questionada pelo Ministério Público.
A medida pode ser uma saída para as empresas que tenham dívidas com o Estado. Segundo o governo do Estado, muitas delas poderiam fechar as portas porque não têm condições de quitar os impostos.
Um dos argumentos do projeto é que, com a medida, o Estado poderá receber parte dos R$ 11,4 bilhões em créditos não pagos à Receita Estadual, a maioria deles em ICMS atrasado.
Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial. Os créditos alimentares têm preferência na ordem de pagamento, seguidos pelos créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação no tribunal.
O precatório, por ser dívida pública, possui atualização nos mesmos índices fiscais aplicados a empresas. Essa paridade faz com que uma nova modalidade comece a surgir no mercado: a redução de 60% das cargas fiscais por meio de pagamento de impostos com precatórios.

Andréa Bertoldi
Equipe da Folha
Fonte: Folha de Londrina - PR

Trabalhador alcoólatra não pode mais ser demitido

Brasília. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) um projeto que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores dependentes de álcool. A demissão só será permitida se o dependente recusar tratamento. Como tem caráter terminativo, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o alcoolismo é considerado uma das causas para demissão por justa causa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O mesmo vale para os servidores públicos. O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que a legislação deveria ter evoluído para tratar o tema como uma doença.
"O alcoolismo, já há tempos, deixou de ser tido na conta de uma falha moral e foi reconhecido como a severa e altamente incapacitante moléstia que realmente é. No entanto, a legislação social brasileira não acompanhou essa evolução".
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para criar novos parâmetros de demissão do trabalhador dependente de bebida alcoólica. Na CLT, exclui-se a embriaguez habitual como motivadora de justa causa.

Fonte: O tempo online
Publicado em: 05/08/2010

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Ministério editará Resolução sobre Folhas de pagamento

O Diário Oficial da União (DOU) de amanhã, 05, deverá divulgar a Resolução nº 1318, de 28 de julho que recomenda ao Ministério da Fazenda ajuste na aplicação da Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho, sobre as folhas de pagamento. Essa informação foi repassada em primeira mão ao presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, pelo Ministro da Previdência Social e presidente do Conselho Nacional de Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
De acordo com o ministro, os dois ministérios estão trabalhando para solucionar essa questão com maior brevidade possível.
Conforme o texto da Portaria será definida nova tabela de contribuição do INSS, com as novas faixas salariais para contribuição. A medida entrou em vigor em julho de 2010, entretanto com efeitos retroativos a partir de janeiro. Isso vai fazer com que mais de 70% dos trabalhadores, que tiveram cobranças erradas em suas folhas de pagamento, terão de pagar a diferença dos impostos.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essas mudanças não deveriam ser retroativas. “A portaria foi publicada apenas em junho, quando deveria ter sido feita em janeiro. Isso vai causar transtornos a um grande número de empresas, que terão de refazer as folhas de pagamento. Por essa razão estamos atuando para que a portaria tenha validade a partir de julho, sem cobranças anteriores”, afirma.

Segue a íntegra da Resolução, a ser divulgada no DOU de amanhã, 05:

RESOLUÇÃO Nº 1318, DE 28 DE JULHO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSLEHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010, resolveu:

Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social – MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda – MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial MPR-MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, levando em conta os custos adminsitrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria administração pública, de forma a causar menores impactos possíveis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.