Atendendo solicitação da Fenacon, a Receita Federal publicou, hoje (11), na sua página da internet, comunicado informando que as multas geradas nas transmissões do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon realizadas até o dia 09 de março serão canceladas automaticamente.
A Fenacon recebeu, nesta semana, relatos de diversos empresários contábeis que ao realizar o envio do Dacon, dentro do prazo, tiveram multas geradas por atraso. Por esta razão, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal solicitando o cancelamento das multas, uma vez que o prazo determinado foi cumprido.
Segue a íntegra do comunicado:
Devido a fatores ainda não identificados, foram cobradas indevidamente na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011 transmitidos em 09/03/2011. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.
sexta-feira, 11 de março de 2011
sexta-feira, 4 de março de 2011
MP 507: Fenacon conquista grande vitória
A Fenacon, na defesa dos direitos das categorias econômicas que representa, conseguiu uma importante vitória na noite do dia 01: a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória nº 507/10 com a retirada do artigo nº 5. Assim, não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia.
“Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não poderia servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisou o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, na época em que a medida foi editada.
Ações da Fenacon – para alcançar o objetivo na derrubada do artigo, a Fenacon atuou de forma incisiva junto aos órgãos governamentais. No final de outubro de 2010, Valdir Pietrobon iniciou as discussões junto a Receita Federal para discutir os efeitos que a MP causaria no dia a dia das empresas contábeis. Em novembro, ele esteve reunido com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, para discutir possíveis medidas a serem tomadas.
A Federação atuou ainda em conjunto com a Confederação Nacional das Profissões Liberais, CNPL, impetrando mandado de segurança para suspender os efeitos do artigo nº 5. A liminar favorável foi concedida às entidades na última semana.
Entretanto, com o início do ano legislativo, a mobilização se concentrou na Câmara dos Deputados. Ocorreram várias reuniões com os deputados Carlos Alberto Leréa (PSDB-GO) e Fernando Ferro (PT-PE), autor da emenda que retira o artigo 5º e relator da proposta, respectivamente.
O presidente da Fenacon ressalta a importância da conquista, na luta contra a burocracia. “Sem dúvida alguma todos ganham com a supressão desse artigo pois diminui os custos para o contribuinte e a burocracia, além de facilitar o trabalho dos profissionais do setor empresarial contábil”.
Ele ressaltou ainda o grande apoio que obteve de deputados como Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Pedro Eugênio (PT-PE), Guilherme Campos (DEM-SP), Eduardo Sciarra (DEM-PR) e Laércio Oliveira (PR-SE), entre outros. “O trabalho realizado por esses parlamentares no sentido de auxiliar a mobilização dos demais foi fundamental para o consenso na votação da matéria”, finalizou Pietrobon.
Fonte: Fenacon
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