As empresas tributadas pelo regime do lucro real ou presumido têm até o dia 30 de junho para apresentar a DIPJ. Entretanto, o programa ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Justamente por esta razão, o presidente da Fenacon, solicitou à Receita Federal que seja disponibilizado, com urgência, o programa na internet, além da prorrogação do prazo para entrega da declaração.
o presidente da FENACON, Valdi Pietrobon ressalta que, devido ao fato do prazo estar esgotando, pode ocorrer contratempos aos empresários. “A elevada quantidade de informações econômicas e fiscais que devem ser incluídas no programa pode gerar atrasos ou o não cumprimento dessa obrigação”, diz.
A empresa que deixar de apresentar a declaração ou que entregá-la com erros ou omissões deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita a multas, que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Resolução nº 59/09
Segue a Resolução nº 59/09, na integra:
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 15 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:
Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional -
DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 15 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:
Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional -
DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê
DASN - Multas serão canceladas
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, nesta terça-feira, 19/05/2009, a Resolução nº 59/2009 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que prevê o cancelamento das multas referentes à entrega da DASN fora do prazo.
As declarações transmitidas entre 5 e 20 de maio serão consideradas entregues em 4 de maio. A partir do dia 18 de maio até meia noite do dia 20 não serão geradas mais multas na recepção da DASN-2009.
Cerca de 70 mil empresários ficam isentos de arcar com a multa de no mínimo R$ 200 (duzentos reais) pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A multa máxima varia de 2 a 20% incidente sobre o montante do Simples Nacional apurado no exercício anterior.
A medida atende um pedido da Fenacon que relatou ao Comitê Gestor do Simples Nacional a dificuldade dos empresários contábeis de diversos estados no preenchimento e recebimento da DASN devido à lentidão no funcionamento do site da Receita Federal.
As declarações transmitidas entre 5 e 20 de maio serão consideradas entregues em 4 de maio. A partir do dia 18 de maio até meia noite do dia 20 não serão geradas mais multas na recepção da DASN-2009.
Cerca de 70 mil empresários ficam isentos de arcar com a multa de no mínimo R$ 200 (duzentos reais) pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A multa máxima varia de 2 a 20% incidente sobre o montante do Simples Nacional apurado no exercício anterior.
A medida atende um pedido da Fenacon que relatou ao Comitê Gestor do Simples Nacional a dificuldade dos empresários contábeis de diversos estados no preenchimento e recebimento da DASN devido à lentidão no funcionamento do site da Receita Federal.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Multas da DASN poderão ser relevadas
Na tarde de ontem, 12 de maio, o Sr.Valdir Pietrobon, presidente da Fenacom, esteve reunido com o secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando novamente que as multas referente a entrega em atraso da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), que teve seu prazo findado em 04/05/2009 (DASN, sejam relevadas. O secretário afirmou que o pedido está em fase de análise bem adiantada e que nos próximos dias haverão boas novidades sobre o assunto.
O Sr. Pietrobon, solicita aos contadores que ainda não entregaram a referida declaração de seus clientes, que o façam o mais rapido possível, com o objetivo de serem beneficiados com a eventual relevação destas multas.
O Sr. Pietrobon, solicita aos contadores que ainda não entregaram a referida declaração de seus clientes, que o façam o mais rapido possível, com o objetivo de serem beneficiados com a eventual relevação destas multas.
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Aprovada resolução sobre microempreendedor individual
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em reunião, na última segunda-feira (27), a Resolução CGSN nº 58, sobre o Microempreendedor Individual – MEI que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
A resolução prevê as condições de enquadramento, recolhimento, contratação de empregado, realização de mão-de-obra, desenquadramento e a relação das atividades que se enquadram na nova categoria.
Para se inscrever como MEI é preciso ser optante pelo Simples Nacional e ter receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00. Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.
A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários.
Leia na integra a Resolução CGSN No 58
A resolução prevê as condições de enquadramento, recolhimento, contratação de empregado, realização de mão-de-obra, desenquadramento e a relação das atividades que se enquadram na nova categoria.
Para se inscrever como MEI é preciso ser optante pelo Simples Nacional e ter receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00. Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.
A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários.
Leia na integra a Resolução CGSN No 58
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Entrega da DFC e GI 2009
Já esta disponível para download, o programa para entrega da DFC - Declaração Fisco Contabil e GI - Guia de Informações interestaduais, ambas do exercício 2009, ano base 2008 e para as empresas que encerraram suas atividades no exercício de 2009. Todo o contribuinte com inscrição no CAD/ICMS, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, estão obrigados a entrega da declaração, mesmo que não haja valore a informar.
O prazo para entrega é até o dia 30/05/2009 e para quem precisar retificar até 21/06/2009.
Para maiores informações, clique aqui
O prazo para entrega é até o dia 30/05/2009 e para quem precisar retificar até 21/06/2009.
Para maiores informações, clique aqui
Alterado o vencimento do Simples Nacional
O Comitê Gestor alterou o prazo para pagamento do Simples Nacional, a partir da competência março/2009, ou seja, o tributo que antes vencia todo dia 15, passa a vencer todo dia 20 do mês subsequente, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando naquele dia não houver expediente bancário. A regra vale já para este mês, ou seja, a competencia março de 2009 tem seu vencimento no dia 20/04/2009.
O prazo para entrega da DASN, também foi prorrogado, sendo o mesmo até o dia 04 de maio de 2009.
O prazo para entrega da DASN, também foi prorrogado, sendo o mesmo até o dia 04 de maio de 2009.
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Estado do Paraná reduz ICMS de produtos de consumo
Começou a vigorar a partir de 01 de abril de 2009, a redução das alíquotas de ICMS de cerca de 100 mil produtos de consumo, estas passaram de 25% e 18% para 12% em operações internas, mudanças estas que vem através da LEI 16.016, aprovada em dezembro de 2008. A APRAS, acredita que com esta mudança os preços possam sofrer uma redução entre 6 - 7%.
Para compensar a perda na arrecadação de aproximadamente R$ 476 milhões, o governo aumentou as alíquotas sobre a gasolina, álcool anidro, energia elétrica, telecomunicações, bebidas e cigarros em 2%, garantindo assim uma recuperação na casa dos R$ 409,5 milhões ao ano.
"A nossa ideia é que, efetivamente, o preço das mercadorias que o povo compra seja diminuído em cerca de 8%", afirma o secretário da Fazenda, Heron Arzua. O Ipardes - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, promete apresentar mensalmente a istagem com os preços dos produtos beneficiados pela nova legislação, dando prioridade aos alimentos, medicamentos, produtos de higiene, calçados, vestuário, madeira e eletrodomésticos.
O Governador Roberto Requião, pede que a população ajude a fiscalizar e a denunciar, caso percebam que não houve redução nos preços. Para ele é impossível não haver diminuição dos preços, principalmente no ramo de supermercados, aonde a concorrência é muito forte. "Quem não baixar vai perder clientela para quem baixou", afirma o Governador.
Caso não haja redução nos preços aos consumidores, o governo pode revoga-la em seis meses.
Para compensar a perda na arrecadação de aproximadamente R$ 476 milhões, o governo aumentou as alíquotas sobre a gasolina, álcool anidro, energia elétrica, telecomunicações, bebidas e cigarros em 2%, garantindo assim uma recuperação na casa dos R$ 409,5 milhões ao ano.
"A nossa ideia é que, efetivamente, o preço das mercadorias que o povo compra seja diminuído em cerca de 8%", afirma o secretário da Fazenda, Heron Arzua. O Ipardes - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, promete apresentar mensalmente a istagem com os preços dos produtos beneficiados pela nova legislação, dando prioridade aos alimentos, medicamentos, produtos de higiene, calçados, vestuário, madeira e eletrodomésticos.
O Governador Roberto Requião, pede que a população ajude a fiscalizar e a denunciar, caso percebam que não houve redução nos preços. Para ele é impossível não haver diminuição dos preços, principalmente no ramo de supermercados, aonde a concorrência é muito forte. "Quem não baixar vai perder clientela para quem baixou", afirma o Governador.
Caso não haja redução nos preços aos consumidores, o governo pode revoga-la em seis meses.
sexta-feira, 27 de março de 2009
MP 449/2008
A Medida Provisoria 449/2008 trata sobre a possibilidade de parcelamento ou pagamento a vista ou ainda a remissão das dividas de pequeno valor Inscritas ou não em Divida Ativa. São conciderados de pequeno valor os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2005, cujo o valor consolidado por CPF ou CNPJ, na data do pedido não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme trata o art. 1º da MP 449/2008. Ainda é possível se parcelar o pagar as dividas decorrentes de aproveitamento indevido de crédito de IPI (cfe art. 2º da MP 449/2008) e saldos remanescentes do REFIS e do PAES (cfe art. 3º da MP 449/2008).
O prazo para adesão encerra-se as 20 horas do dia 31 de março de 2009, e é feito exclusivamente pelo site da Receita Federal do Brasil ou pelo site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional .
Para maiores informações, sobre os descontos para pagamentos a vista e a prazo, clique aqui
O prazo para adesão encerra-se as 20 horas do dia 31 de março de 2009, e é feito exclusivamente pelo site da Receita Federal do Brasil ou pelo site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional .
Para maiores informações, sobre os descontos para pagamentos a vista e a prazo, clique aqui
quinta-feira, 12 de março de 2009
Copom reduz SELIC em 1,5%
O COPOM, anunciou na tarde de ontem (11/03/2009), a redução em 1,5% a taxa da SELIC, reduzindo para 11,25%a.a., antes desta redução, a taxa era de 12,75% a.a. Desde setembro de 2007, o índice não atingia este patamar, já o corte de 1,5% é o maior desde novembro de 2003.
Mesmo com a decisão do Banco Central de reduzir em 1,5% a taxa básica de juros, o Brasil continua como o país de maior taxa de juro real (descontada a inflação)do mundo. Segundo um levantamento feito pela consultoria UpTrend, o juro real brasileiro é de 6,5% a.a., em segundo aparece a Hungria com 6,2%a.a., seguida de Argentina e China com 4,3%a.a.
Os principais motivos que levaram o BC a fazer um corte mais agressivo, foi referente a produção industrial de janeiro, que teve queda de 17,2%, frente ao mesmo mês do ano passado. O fantasma da rescessão cresceu ainda mais na terça-feira, quando o IBGE divulgou que a economia brasileira havia encolhido 3,6% no ultimo trimestre de 2008.
Como a SELIC é a taxa básica para os empréstimos, ao reduzi-la o BC ajuda a baratear o crédito, tanto para as empresas como para os consumidores finais. Com juros menores, pode-se estimular o consumo e os investimentos, impulsionando assim o crescimento.
Mesmo com a decisão do Banco Central de reduzir em 1,5% a taxa básica de juros, o Brasil continua como o país de maior taxa de juro real (descontada a inflação)do mundo. Segundo um levantamento feito pela consultoria UpTrend, o juro real brasileiro é de 6,5% a.a., em segundo aparece a Hungria com 6,2%a.a., seguida de Argentina e China com 4,3%a.a.
Os principais motivos que levaram o BC a fazer um corte mais agressivo, foi referente a produção industrial de janeiro, que teve queda de 17,2%, frente ao mesmo mês do ano passado. O fantasma da rescessão cresceu ainda mais na terça-feira, quando o IBGE divulgou que a economia brasileira havia encolhido 3,6% no ultimo trimestre de 2008.
Como a SELIC é a taxa básica para os empréstimos, ao reduzi-la o BC ajuda a baratear o crédito, tanto para as empresas como para os consumidores finais. Com juros menores, pode-se estimular o consumo e os investimentos, impulsionando assim o crescimento.
sexta-feira, 6 de março de 2009
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica - DIRPF 2009
Valendo desde o dia 2 de março, o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, vai até o próximo 30 de abril. De olho nesse período, a Receita Federal espera receber aproximadamente 25 milhões de declarações, que podem ser feitas em papel, disquetes ou no site da instituição (www.receita.gov.br).
Este ano temos algumas mudanças interessantes, uma delas é no prazo final para entrega, que era até as 20:00 horas do dia 30/04, agora passou a ser até as 00:00 horas do dia 30/04 (horário de
Brasília), o contribuinte que não enviar neste prazo, estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74.
Outra mudança é a de não mais obrigatoriedade em informar o número do recibo da declaração passada, no entanto a empresa de consultoria tributária IOB, recomenda a informação por questões de segurança.
Você pode estar se perguntando, "Ok, mas quem é obrigado a declarar?"
Clique aqui e saiba mais
Diante do exposto, não deixe para última hora, para fazer a sua declaração. Vale lembrar para quem tem imposto a restituir, o quanto antes for entregue sua declaração, antes você recebera sua restituição.
Organize-se e procure um contador, para que o mesmo possa ajuda-lo com a confecção e entrega de sua declaração, lembrando que o nosso escritório fica na Rua Paraná, 3015 - Ed. Serra Dourada - Cascavel - Paraná.
Este ano temos algumas mudanças interessantes, uma delas é no prazo final para entrega, que era até as 20:00 horas do dia 30/04, agora passou a ser até as 00:00 horas do dia 30/04 (horário de
Brasília), o contribuinte que não enviar neste prazo, estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74.
Outra mudança é a de não mais obrigatoriedade em informar o número do recibo da declaração passada, no entanto a empresa de consultoria tributária IOB, recomenda a informação por questões de segurança.
Você pode estar se perguntando, "Ok, mas quem é obrigado a declarar?"
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Diante do exposto, não deixe para última hora, para fazer a sua declaração. Vale lembrar para quem tem imposto a restituir, o quanto antes for entregue sua declaração, antes você recebera sua restituição.
Organize-se e procure um contador, para que o mesmo possa ajuda-lo com a confecção e entrega de sua declaração, lembrando que o nosso escritório fica na Rua Paraná, 3015 - Ed. Serra Dourada - Cascavel - Paraná.
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