quinta-feira, 21 de maio de 2009

Prorrogação do prazo para entrega da DIPJ, é solicitada pela FENACON

As empresas tributadas pelo regime do lucro real ou presumido têm até o dia 30 de junho para apresentar a DIPJ. Entretanto, o programa ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Justamente por esta razão, o presidente da Fenacon, solicitou à Receita Federal que seja disponibilizado, com urgência, o programa na internet, além da prorrogação do prazo para entrega da declaração.

o presidente da FENACON, Valdi Pietrobon ressalta que, devido ao fato do prazo estar esgotando, pode ocorrer contratempos aos empresários. “A elevada quantidade de informações econômicas e fiscais que devem ser incluídas no programa pode gerar atrasos ou o não cumprimento dessa obrigação”, diz.

A empresa que deixar de apresentar a declaração ou que entregá-la com erros ou omissões deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita a multas, que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ.

Resolução nº 59/09

Segue a Resolução nº 59/09, na integra:

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 15 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:

Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional -
DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê

DASN - Multas serão canceladas

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, nesta terça-feira, 19/05/2009, a Resolução nº 59/2009 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que prevê o cancelamento das multas referentes à entrega da DASN fora do prazo.

As declarações transmitidas entre 5 e 20 de maio serão consideradas entregues em 4 de maio. A partir do dia 18 de maio até meia noite do dia 20 não serão geradas mais multas na recepção da DASN-2009.

Cerca de 70 mil empresários ficam isentos de arcar com a multa de no mínimo R$ 200 (duzentos reais) pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. A multa máxima varia de 2 a 20% incidente sobre o montante do Simples Nacional apurado no exercício anterior.

A medida atende um pedido da Fenacon que relatou ao Comitê Gestor do Simples Nacional a dificuldade dos empresários contábeis de diversos estados no preenchimento e recebimento da DASN devido à lentidão no funcionamento do site da Receita Federal.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Multas da DASN poderão ser relevadas

Na tarde de ontem, 12 de maio, o Sr.Valdir Pietrobon, presidente da Fenacom, esteve reunido com o secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando novamente que as multas referente a entrega em atraso da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), que teve seu prazo findado em 04/05/2009 (DASN, sejam relevadas. O secretário afirmou que o pedido está em fase de análise bem adiantada e que nos próximos dias haverão boas novidades sobre o assunto.

O Sr. Pietrobon, solicita aos contadores que ainda não entregaram a referida declaração de seus clientes, que o façam o mais rapido possível, com o objetivo de serem beneficiados com a eventual relevação destas multas.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Aprovada resolução sobre microempreendedor individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em reunião, na última segunda-feira (27), a Resolução CGSN nº 58, sobre o Microempreendedor Individual – MEI que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

A resolução prevê as condições de enquadramento, recolhimento, contratação de empregado, realização de mão-de-obra, desenquadramento e a relação das atividades que se enquadram na nova categoria.

Para se inscrever como MEI é preciso ser optante pelo Simples Nacional e ter receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00. Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.

A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários.

Leia na integra a Resolução CGSN No 58

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Entrega da DFC e GI 2009

Já esta disponível para download, o programa para entrega da DFC - Declaração Fisco Contabil e GI - Guia de Informações interestaduais, ambas do exercício 2009, ano base 2008 e para as empresas que encerraram suas atividades no exercício de 2009. Todo o contribuinte com inscrição no CAD/ICMS, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, estão obrigados a entrega da declaração, mesmo que não haja valore a informar.

O prazo para entrega é até o dia 30/05/2009 e para quem precisar retificar até 21/06/2009.

Para maiores informações, clique aqui

Alterado o vencimento do Simples Nacional

O Comitê Gestor alterou o prazo para pagamento do Simples Nacional, a partir da competência março/2009, ou seja, o tributo que antes vencia todo dia 15, passa a vencer todo dia 20 do mês subsequente, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando naquele dia não houver expediente bancário. A regra vale já para este mês, ou seja, a competencia março de 2009 tem seu vencimento no dia 20/04/2009.

O prazo para entrega da DASN, também foi prorrogado, sendo o mesmo até o dia 04 de maio de 2009.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Estado do Paraná reduz ICMS de produtos de consumo

Começou a vigorar a partir de 01 de abril de 2009, a redução das alíquotas de ICMS de cerca de 100 mil produtos de consumo, estas passaram de 25% e 18% para 12% em operações internas, mudanças estas que vem através da LEI 16.016, aprovada em dezembro de 2008. A APRAS, acredita que com esta mudança os preços possam sofrer uma redução entre 6 - 7%.
Para compensar a perda na arrecadação de aproximadamente R$ 476 milhões, o governo aumentou as alíquotas sobre a gasolina, álcool anidro, energia elétrica, telecomunicações, bebidas e cigarros em 2%, garantindo assim uma recuperação na casa dos R$ 409,5 milhões ao ano.
"A nossa ideia é que, efetivamente, o preço das mercadorias que o povo compra seja diminuído em cerca de 8%", afirma o secretário da Fazenda, Heron Arzua. O Ipardes - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, promete apresentar mensalmente a istagem com os preços dos produtos beneficiados pela nova legislação, dando prioridade aos alimentos, medicamentos, produtos de higiene, calçados, vestuário, madeira e eletrodomésticos.
O Governador Roberto Requião, pede que a população ajude a fiscalizar e a denunciar, caso percebam que não houve redução nos preços. Para ele é impossível não haver diminuição dos preços, principalmente no ramo de supermercados, aonde a concorrência é muito forte. "Quem não baixar vai perder clientela para quem baixou", afirma o Governador.
Caso não haja redução nos preços aos consumidores, o governo pode revoga-la em seis meses.

sexta-feira, 27 de março de 2009

MP 449/2008

A Medida Provisoria 449/2008 trata sobre a possibilidade de parcelamento ou pagamento a vista ou ainda a remissão das dividas de pequeno valor Inscritas ou não em Divida Ativa. São conciderados de pequeno valor os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2005, cujo o valor consolidado por CPF ou CNPJ, na data do pedido não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme trata o art. 1º da MP 449/2008. Ainda é possível se parcelar o pagar as dividas decorrentes de aproveitamento indevido de crédito de IPI (cfe art. 2º da MP 449/2008) e saldos remanescentes do REFIS e do PAES (cfe art. 3º da MP 449/2008).
O prazo para adesão encerra-se as 20 horas do dia 31 de março de 2009, e é feito exclusivamente pelo site da Receita Federal do Brasil ou pelo site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional .
Para maiores informações, sobre os descontos para pagamentos a vista e a prazo, clique aqui

quinta-feira, 12 de março de 2009

Copom reduz SELIC em 1,5%

O COPOM, anunciou na tarde de ontem (11/03/2009), a redução em 1,5% a taxa da SELIC, reduzindo para 11,25%a.a., antes desta redução, a taxa era de 12,75% a.a. Desde setembro de 2007, o índice não atingia este patamar, já o corte de 1,5% é o maior desde novembro de 2003.
Mesmo com a decisão do Banco Central de reduzir em 1,5% a taxa básica de juros, o Brasil continua como o país de maior taxa de juro real (descontada a inflação)do mundo. Segundo um levantamento feito pela consultoria UpTrend, o juro real brasileiro é de 6,5% a.a., em segundo aparece a Hungria com 6,2%a.a., seguida de Argentina e China com 4,3%a.a.
Os principais motivos que levaram o BC a fazer um corte mais agressivo, foi referente a produção industrial de janeiro, que teve queda de 17,2%, frente ao mesmo mês do ano passado. O fantasma da rescessão cresceu ainda mais na terça-feira, quando o IBGE divulgou que a economia brasileira havia encolhido 3,6% no ultimo trimestre de 2008.
Como a SELIC é a taxa básica para os empréstimos, ao reduzi-la o BC ajuda a baratear o crédito, tanto para as empresas como para os consumidores finais. Com juros menores, pode-se estimular o consumo e os investimentos, impulsionando assim o crescimento.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica - DIRPF 2009

Valendo desde o dia 2 de março, o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, vai até o próximo 30 de abril. De olho nesse período, a Receita Federal espera receber aproximadamente 25 milhões de declarações, que podem ser feitas em papel, disquetes ou no site da instituição (www.receita.gov.br).

Este ano temos algumas mudanças interessantes, uma delas é no prazo final para entrega, que era até as 20:00 horas do dia 30/04, agora passou a ser até as 00:00 horas do dia 30/04 (horário de
Brasília), o contribuinte que não enviar neste prazo, estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74.

Outra mudança é a de não mais obrigatoriedade em informar o número do recibo da declaração passada, no entanto a empresa de consultoria tributária IOB, recomenda a informação por questões de segurança.

Você pode estar se perguntando, "Ok, mas quem é obrigado a declarar?"

Clique aqui e saiba mais

Diante do exposto, não deixe para última hora, para fazer a sua declaração. Vale lembrar para quem tem imposto a restituir, o quanto antes for entregue sua declaração, antes você recebera sua restituição.

Organize-se e procure um contador, para que o mesmo possa ajuda-lo com a confecção e entrega de sua declaração, lembrando que o nosso escritório fica na Rua Paraná, 3015 - Ed. Serra Dourada - Cascavel - Paraná.