Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (23), a Portaria Conjunta n°6 que regulamenta o parcelamento de débitos junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecendo ainda normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1 de 10 de março de 2009 quanto ao parcelamento dos débitos junto a Fazenda Nacional.
De acordo com a portaria, o parcelamento que se estende tanto às pessoas físicas quanto jurídicas, desde que os débitos estejam vencidos até 30 de novembro de 2008 e que não estejam nem tenham sido  parcelados até 26 de maio de 2009, poderão divididos em até 180 meses.
Já o pagamento à vista terá redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo local.
O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
O pedido de parcelamento ou pagamento à vista poderá ocorrer da data de 17 de agosto até 30 de novembro de 2009, pela internet, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal do Brasil.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Governo estuda elevar limites para o Simples
Brasília - O governo estuda elevar neste ano os limites de faturamento das empresas autorizadas a aderir ao regime de contribuição tributária com alíquotas reduzidas, o Simples Nacional, afirmou à Reuters o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge. Para ele, a mudança implicaria renúncia fiscal, mas ela seria compensada por uma desburocratização administrativa para as empresas. Isso facilitaria a fiscalização tributária por parte do governo. "Compensa mais em termos de renúncia você ter esse tipo de atuação", disse.
 
Fonte: DCI - SP
Fonte: DCI - SP
Oi e Claro podem ter de pagar multas milionárias
As empresas de telefonia Claro e Oi/Brasil Telecom terão de responder na Justiça a uma ação por descumprimento às regras da Lei do Call Center. A ação, ajuizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, pede que cada uma das empresas seja condenada ao pagamento de R$ 300 milhões por danos morais coletivos. 
Em nota, a Claro e a Oi informaram que ainda não foram notificadas sobre a ação e, portanto, não irão opinar. O valor é cem vezes maior que a multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O dinheiro irá para o Fundo de Direitos Difusos para subsidiar projetos voltados para a valorização da cidadania. “Agora é uma sentença judicial e não administrativa. Pedimos a condenação para que se reforce o Fundo de Direitos Difusos”, disse o ministro da Justiça, Tarso Genro.
Segundo Tarso, para as companhias, é mais fácil pagar a multa do que se adequar à legislação. Por isso, o valor dessa ação é alto. O ministro não descartou a possibilidade de multar outras empresas. As empresas de telefonia lideram o ranking de reclamações do Procon. Juntas, foram responsáveis por 57% das queixas de consumidores entre dezembro do ano passado e maio deste ano. Na telefonia fixa, a Nova Oi (resultado da fusão com a Brasil Telecom) recebeu quase 60% das reclamações. Na móvel, a Claro lidera, com 31%. “Foi o pior setor, o que menos atendeu”, disse o chefe do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Fonte: http://jcrs.uol.com.br
Em nota, a Claro e a Oi informaram que ainda não foram notificadas sobre a ação e, portanto, não irão opinar. O valor é cem vezes maior que a multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O dinheiro irá para o Fundo de Direitos Difusos para subsidiar projetos voltados para a valorização da cidadania. “Agora é uma sentença judicial e não administrativa. Pedimos a condenação para que se reforce o Fundo de Direitos Difusos”, disse o ministro da Justiça, Tarso Genro.
Segundo Tarso, para as companhias, é mais fácil pagar a multa do que se adequar à legislação. Por isso, o valor dessa ação é alto. O ministro não descartou a possibilidade de multar outras empresas. As empresas de telefonia lideram o ranking de reclamações do Procon. Juntas, foram responsáveis por 57% das queixas de consumidores entre dezembro do ano passado e maio deste ano. Na telefonia fixa, a Nova Oi (resultado da fusão com a Brasil Telecom) recebeu quase 60% das reclamações. Na móvel, a Claro lidera, com 31%. “Foi o pior setor, o que menos atendeu”, disse o chefe do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Fonte: http://jcrs.uol.com.br
Projetos alteram a lei do Imposto de Renda e beneficiam contribuintes
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar em uma de suas próximas reuniões projeto de lei que aumenta de oito para nove o número de prestações do Imposto de Renda devido anualmente pelas pessoas físicas. A proposta também elimina a contagem de juros sobre o valor das prestações, tomando por base a taxa Selic.
O projeto (PLS 59/09), do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que será votado pela CAE em decisão terminativa, tem parecer favorável do senador João Tenório (PSDB-AL), com emenda que apresenta, tornando opcional o aumento das prestações de oito para nove quotas, que serão iguais, mensais e sucessivas.
A proposta altera o artigo 14 da Lei nº 9.250/95. Se aprovada pela CAE segue para votação do Plenário.
Os integrantes da CAE também devem votar, ainda em decisão terminativa, projeto (PLS 330/05) do senador Sérgio Guerra (PSDB-PE) que reduz de 27,5% para 25% a alíquota máxima do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas que ganham R$ 2.326,00 ou mais por mês.
Na justificativa do projeto, Sérgio Guerra lembrou que a alíquota de 25% foi implantada em 1995, com a estabilização econômica alcançada com o Plano Real. Mas nos exercícios de 1998 e 1999 o governou resolveu aumentá-la, provisoriamente, para 27,5% estando em vigor até hoje.
Cláudio Bernardo / Agência Senado
fonte: http://www.senado.gov.br
O projeto (PLS 59/09), do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que será votado pela CAE em decisão terminativa, tem parecer favorável do senador João Tenório (PSDB-AL), com emenda que apresenta, tornando opcional o aumento das prestações de oito para nove quotas, que serão iguais, mensais e sucessivas.
A proposta altera o artigo 14 da Lei nº 9.250/95. Se aprovada pela CAE segue para votação do Plenário.
Os integrantes da CAE também devem votar, ainda em decisão terminativa, projeto (PLS 330/05) do senador Sérgio Guerra (PSDB-PE) que reduz de 27,5% para 25% a alíquota máxima do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas que ganham R$ 2.326,00 ou mais por mês.
Na justificativa do projeto, Sérgio Guerra lembrou que a alíquota de 25% foi implantada em 1995, com a estabilização econômica alcançada com o Plano Real. Mas nos exercícios de 1998 e 1999 o governou resolveu aumentá-la, provisoriamente, para 27,5% estando em vigor até hoje.
Cláudio Bernardo / Agência Senado
fonte: http://www.senado.gov.br
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Prorrogado prazo para pagamento do DAS
Brasília - O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, do dia 20 para o dia 24 deste mês de julho, o prazo para que as empresas do Simples Nacional possam pagar os tributos relativos a junho de 2009. Conforme nota da Secretaria Executiva do Comitê, a decisão consta da Resolução n° 63 e foi tomada por causa de “problemas localizados com a geração dos Documentos de Arrecadação (DAS) referentes aos fatos geradores de junho/99”.
O DAS tem data limite para pagamento dia 20 de cada mês. Conforme a nota, os documentos de arrecadação (DAS) já emitidos poderiam ser pagos até segunda-feira (20). Mas para o pagamento entre o dia 21 e o dia 24 sem juros e multas, é preciso que seja gerado novo DAS. Para isso, será feita alteração da data do vencimento no aplicativo PGDAS, pelo Serpro. Essa alteração está prevista para esta terça-feira (21).
fonte:www.agenciasebrae.com.br
O DAS tem data limite para pagamento dia 20 de cada mês. Conforme a nota, os documentos de arrecadação (DAS) já emitidos poderiam ser pagos até segunda-feira (20). Mas para o pagamento entre o dia 21 e o dia 24 sem juros e multas, é preciso que seja gerado novo DAS. Para isso, será feita alteração da data do vencimento no aplicativo PGDAS, pelo Serpro. Essa alteração está prevista para esta terça-feira (21).
fonte:www.agenciasebrae.com.br
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Microempreendedor Individual: Receita reduz documentação e facilita inscrição no CNPJ
A Receita Federal do Brasil publicou nesta ultima segunda-feira (13/07),  no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 956, que simplifica a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI), com a dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) e do Protocolo de Transmissão da Pessoa Jurídica (FCPJ). Os Documentos são obrigatórios para a inscrição de todas as  demais empresas no CNPJ.  
A figura do Microeempreendedor Individual foi regulamentada em abril, estabelecendo como limite de renda bruta anual para o enquadramento o valor de R$ 36 mil, obtida no ano-calendário anterior.
Em outra medida baixada no final junho passado, o Declaratório Executivo nº 70, a RFB dispensou a pessoa física Microempreendedor Individual da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), obrigatória para todo contribuinte que figure como sócio ou dono de empresa.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom
A figura do Microeempreendedor Individual foi regulamentada em abril, estabelecendo como limite de renda bruta anual para o enquadramento o valor de R$ 36 mil, obtida no ano-calendário anterior.
Em outra medida baixada no final junho passado, o Declaratório Executivo nº 70, a RFB dispensou a pessoa física Microempreendedor Individual da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), obrigatória para todo contribuinte que figure como sócio ou dono de empresa.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom
sexta-feira, 3 de julho de 2009
STJ reduz valor de IR e CSLL de clínica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável às clínicas médicas que tentam equiparar suas atividades aos serviços hospitalares. Com o entendimento, as clínicas garantiram o direito de pagar alíquotas reduzidas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 8% e 12%, respectivamente, e não mais um percentual total de 32% pelos dois tributos. 
Este mês, em um recurso proposto pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - que determinou redução na tributação da clínica Uroclin Serviços Médicos - , a 1ª seção do STJ entendeu que devem ser considerados como serviços hospitalares todos aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Há pelo menos sete anos, as clínicas reivindicam esse direito na Justiça. A recente decisão do STJ altera entendimento da própria corte, que desde 2006 julgava de forma contrária à tese das empresas.
A Lei nº 11.727, de 2008, estabelece que terão direito à redução apenas as clínicas organizadas na forma de sociedade empresária, o que tem sido interpretado normalmente pelo fisco como clínicas em que outros funcionários, além dos sócios, exercem a atividade fim. Esse entendimento exclui grande parte das clínicas particulares, nas quais todos os médicos são sócios. O julgamento da corte refere-se a períodos anteriores à publicação da lei. Até então, a única definição era dada pelo artigo 15 da Lei nº 9.249, de 1995, que garantia o benefício aos serviços hospitalares, sem especificá-los, o que provocou uma série de normas da Receita Federal na tentativa de esclarecer a lei. Em 2004, a Instrução Normativa nº 480 determinou que faziam jus à redução do imposto os locais que tivessem pelo menos cinco leitos e, no ano seguinte, a Instrução Normativa nº 539 definiu que apenas as clínicas organizadas na forma de sociedade empresária teriam esse direito.
Ao analisar o tema, em 2006, a 1ª seção do STJ decidiu que só teriam direito à redução tributária os estabelecimentos médicos que proporcionassem a internação dos pacientes para tratamentos de saúde. Agora, a mesma seção alterou a posição no julgamento do recurso da Fazenda Nacional contra a Uroclin. A ministra Eliana Calmon considerou que não havia por parte do fisco um critério seguro para definir a sua própria orientação, o que gerou as inúmeras instruções normativas. Os ministros mantiveram o acórdão do TRF que considerou que a prestação de serviços de litotripsia - procedimento para fragmentação de cálculo renal -, atividade da Uroclin, enquadra-se no conceito de serviço hospitalar, o que garante a base de cálculo reduzida. De acordo com o ministro Castro Meira, relator do processo, deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, mas não necessariamente, são prestados no interior deles. "Não deve existir diferença na tributação entre os mesmos serviços feitos por um hospital e por clínicas", diz o advogado Régis Luis Jacques Bohrer, Bohrer Mendonça e advogados Associados, banca que defende a clínica.
O julgamento deve influenciar outros processos semelhantes no STJ. Atualmente, tramita na corte uma ação coletiva movida pela Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante, que representa mais de 50 clínicas, a ser julgado pela 2ª Turma. A associação obteve uma liminar na 22ª Vara Federal de Brasília, mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que garante o benefício fiscal. De acordo com o advogado Ulisses Jung, que representa a associação, a ação discute não somente o direito à redução fiscal no período anterior à Lei de 2008, como após a sua publicação. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, em nota, que acredita que a 2ªTurma deve seguir o precedente da 1ª Seção, que estendeu o benefício fiscal aqueles que prestam serviços hospitalares de forma ampla.
 
 
  
Fonte: Valor Econômico
Este mês, em um recurso proposto pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - que determinou redução na tributação da clínica Uroclin Serviços Médicos - , a 1ª seção do STJ entendeu que devem ser considerados como serviços hospitalares todos aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Há pelo menos sete anos, as clínicas reivindicam esse direito na Justiça. A recente decisão do STJ altera entendimento da própria corte, que desde 2006 julgava de forma contrária à tese das empresas.
A Lei nº 11.727, de 2008, estabelece que terão direito à redução apenas as clínicas organizadas na forma de sociedade empresária, o que tem sido interpretado normalmente pelo fisco como clínicas em que outros funcionários, além dos sócios, exercem a atividade fim. Esse entendimento exclui grande parte das clínicas particulares, nas quais todos os médicos são sócios. O julgamento da corte refere-se a períodos anteriores à publicação da lei. Até então, a única definição era dada pelo artigo 15 da Lei nº 9.249, de 1995, que garantia o benefício aos serviços hospitalares, sem especificá-los, o que provocou uma série de normas da Receita Federal na tentativa de esclarecer a lei. Em 2004, a Instrução Normativa nº 480 determinou que faziam jus à redução do imposto os locais que tivessem pelo menos cinco leitos e, no ano seguinte, a Instrução Normativa nº 539 definiu que apenas as clínicas organizadas na forma de sociedade empresária teriam esse direito.
Ao analisar o tema, em 2006, a 1ª seção do STJ decidiu que só teriam direito à redução tributária os estabelecimentos médicos que proporcionassem a internação dos pacientes para tratamentos de saúde. Agora, a mesma seção alterou a posição no julgamento do recurso da Fazenda Nacional contra a Uroclin. A ministra Eliana Calmon considerou que não havia por parte do fisco um critério seguro para definir a sua própria orientação, o que gerou as inúmeras instruções normativas. Os ministros mantiveram o acórdão do TRF que considerou que a prestação de serviços de litotripsia - procedimento para fragmentação de cálculo renal -, atividade da Uroclin, enquadra-se no conceito de serviço hospitalar, o que garante a base de cálculo reduzida. De acordo com o ministro Castro Meira, relator do processo, deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, mas não necessariamente, são prestados no interior deles. "Não deve existir diferença na tributação entre os mesmos serviços feitos por um hospital e por clínicas", diz o advogado Régis Luis Jacques Bohrer, Bohrer Mendonça e advogados Associados, banca que defende a clínica.
O julgamento deve influenciar outros processos semelhantes no STJ. Atualmente, tramita na corte uma ação coletiva movida pela Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante, que representa mais de 50 clínicas, a ser julgado pela 2ª Turma. A associação obteve uma liminar na 22ª Vara Federal de Brasília, mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que garante o benefício fiscal. De acordo com o advogado Ulisses Jung, que representa a associação, a ação discute não somente o direito à redução fiscal no período anterior à Lei de 2008, como após a sua publicação. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, em nota, que acredita que a 2ªTurma deve seguir o precedente da 1ª Seção, que estendeu o benefício fiscal aqueles que prestam serviços hospitalares de forma ampla.
Fonte: Valor Econômico
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