segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Boas Festas


Queremos desejar a todos os amigos, clientes e familiares, que acompanharam e participaram de alguma maneira de nosso dia a dia, um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo. E que em 2010 possamos estar mais uma vez juntos, compartilhando informações e aprendizados, um grande abraço a todos e boas festas.

São os votos de toda a equipe C & M Contabilidade.

Estaremos entrando em férias, com retorno programado para 04/01/2010, neste período nosso blog não terá atualizações, voltando as mesmas apenas na data mencionada.

Obrigado

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Receita prepara novas ''maldades''

Foco do Fisco é o planejamento tributário das grandes empresassujeitas a um acompanhamento especial da fiscalização, as grandes empresas contribuintes também estão no alvo da Receita Federal. E novas "maldades" serão adotadas em breve contra o planejamento tributário feito pelas maiores empresas para pagar menos imposto. "Estão vindo algumas maldades por aí. Aos poucos, vocês vão ver", antecipou ontem o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.
Segundo a Receita, é o planejamento tributário que tem feito com que cerca de 50% das empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real - justamente as de maior faturamento - tenham prejuízo na contabilidade fiscal. O problema é que as declarantes pelo lucro real são responsáveis por 70% da arrecadação tributária.
O secretário explicou que a Receita vai combater o planejamento tributário por meio de dois caminhos: fechando brechas na legislação (como fez no pacote anunciado anteontem) e contestando a legalidade das operações de planejamento tributário no Conselho Administrativa de Recursos Fiscais (Carf), que é o tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização.
"Há uma discussão atual que é travada no Conselho de Contribuintes sobre os limites do planejamento tributário. Podemos questionar operações que são abusivas", disse Neder. O subsecretário chegou a chamar de "alta sonegação" as operações sofisticadas de planejamento tributário, que se aproveitam de lacunas na legislação, montadas pelas empresas maiores, para recolher menos tributos. "Baixa sonegação", segundo ele, é aquela que é feita burlando a lei.
"Existe claramente uma zona cinzenta entre a opção que permite pagar menos e a zona de fraude. Ele citou como exemplo uma operação de fusão de uma empresa que é feita num dia e depois desfeita em outro, sem que a lei tenha sido necessariamente burlada. "O Fisco vai questionar isso", disse.
A Receita vai montar equipes especiais de auditores para fiscalizar as grandes empresas. Serão criadas delegacias especiais no Rio de Janeiro e em São Paulo.
A Receita também editou ontem portaria com as normas de fiscalização dos grandes contribuintes para 2010, um grupo de 10.568 empresas que são responsáveis por 80% da arrecadação. Essas empresas, que têm receita bruta anual superior a R$ 80 milhões, estão sujeitas a um acompanhamento diferenciado.
Nesse grupo estão 2.149 empresas com faturamento acima de R$ 370 milhões por ano que também estão na mira da Receita. "A fiscalização está se estruturando para fiscalizar especificamente os grandes. É uma fiscalização diferente porque os grandes contribuintes não estão envolvidos na baixa sonegação. Eles fazem operações mais sofisticadas", disse.

Fonte: Adriana Fernandes

Confirmado para janeiro novo registro do Empreendedor Individual em todo o País

Brasília - Está confirmado: a partir da segunda quinzena de janeiro, a formalização do Empreendedor Individual estará aberta em todos os Estados do País. O sistema de registro, que é feito via internet no Portal do Empreendedor, será mais simples. Não haverá, por exemplo, a necessidade de preencher ou entregar formulários em papel nas juntas comerciais ou assinar documentos presencialmente.
É o que estabelece resolução aprovada nesta quinta-feira (17), pelo Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da legalização de Empresas e negócios (Redesim). Pela resolução, a atividade do empreendedor Individual poderá funcionar de imediato. O sistema já emitirá Alvará e Licença de Funcionamento Provisório, além de um Certificado que o identifica como Empreendedor Individual, medida que facilita comprovar sua condição junto à fiscalização.
O Empreendedor Individual integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (inserido via Lei complementar 128/09) e possibilita a formalização dos empreendedores por conta própria com receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano. Entre os exemplos estão manicures, costureiras, pipoqueiros e chaveiros. Atualmente as inscrições estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará.
O público-alvo do Empreendedor Individual são os cerca de 11 milhões de empreendedores informais no país. Até o dia 13 de dezembro o Portal do Empreendedor registrava mais de 117 mil formalizações e mais de 170 mil interessados, que fizeram reserva de nome empresarial. A meta, até o final de 2010, é de um milhão de empreendedores formalizados.

Fonte:Agencia Sebrae
Foto: José Djacir

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Fisco multará por dedução incorreta no IR

Para tentar coibir fraudes na declaração do Imposto de Renda que dificilmente conseguem ser comprovadas e punidas, a Receita Federal vai aplicar automaticamente a partir de 2010 uma multa sobre todos os contribuintes com direito a restituição que não apresentarem corretamente a documentação sobre as deduções da base de cálculo do tributo.De acordo com a medida provisória nº 472, editada ontem, a cobrança será de 75% sobre o valor restituído indevidamente. Até agora, os contribuintes cujas declarações apresentavam incongruências apenas eram obrigados a devolver as quantias recebidas a mais.
Por exemplo: uma pessoa que declarar em 2010 gastos de R$ 2.000 por um tratamento odontológico feito em 2009 e receber, por conta disso, R$ 550 a mais de restituição, mas não apresentar os recibos do dentista, será obrigada a devolver aquela quantia e ainda pagar R$ 412,50 de multa.
Sempre que existem discrepâncias, por exemplo, entre o que o contribuinte declarou e o valor que o dentista em questão informou, a Receita Federal realiza uma investigação e requer documentos.
"Antes, o processo apenas gerava restituição menor, mas agora haverá uma punição. Isso aumentará a percepção de risco para os fraudadores", disse o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder.
No entanto, a medida irá punir principalmente eventuais erros e descuidos nas declarações por parte dos contribuintes. Se houver a comprovação de fraude, o que segundo Neder atualmente só ocorre em cerca de 5% dos casos, a punição será dobrada. Ou seja, apenas a multa chegaria a R$ 825 no caso hipotético descrito.
Atualmente, somente os contribuintes que ainda tenham imposto a pagar após a entrega da declaração estão sujeitos à punição. "Agora vamos dar tratamento igual para todos."
Fonte: Folha de S.Paulo

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Sem medo da malha fina

O contribuinte que não foi incluído em nenhum dos sete lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano deve ter caído na malha fina da Receita Federal. A exceção fica por conta daqueles que perceberam eventuais falhas em suas declarações e as corrigiram em tempo de entrar no último grupo, que receberá a devolução na terça-feira. Os demais precisam se movimentar para ter de volta o que recolheram a mais em 2009. Em alguns casos, é possível resolver o problema na página da Receita na internet. Em outros, será necessário procurar o empregador ou esperar que os auditores analisem a prestação de contas (leia quadro). Nessa última situação, o trabalhador pode levar anos até pôr as mãos no dinheiro.
“Quase sempre o contribuinte consegue solucionar as pendências pela internet. O extrato da declaração, disponível na página da Receita, indica se ele caiu mesmo em malha e qual foi o motivo. Aí ele pode fazer uma declaração retificadora, consertando o erro”, explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Quando os novos dados forem analisados e não houver mais falhas, a restituição será liberada num dos lotes residuais de 2010. Os principais problemas são a omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, diferença de informações prestadas por empregador e trabalhador, inconsistências nas deduções de despesas com saúde e educação, além da existência de dívidas tributárias.
Segundo Adir, é comum o contribuinte esquecer de declarar os rendimentos de algum trabalho que fez ao longo do ano ou a empresa informar um valor diferente do imposto recolhido na fonte. Na maioria das vezes, se trata de descuido ou falta de informação. “Muitos ficam em dúvida se devem informar um determinado ganho ou se podem deduzir uma despesa e acabam declarando errado. Alguns ainda acreditam que podem descontar gastos com cursos de línguas ou a compra de óculos, por exemplo. Esses pagamentos não são dedutíveis”, diz. Em outras ocasiões, existe o objetivo de burlar o Fisco para receber uma restituição maior. Nesse caso, além de ter de pagar todo o imposto devido, a pessoa está sujeita a uma multa de até 150% e a um processo criminal.
Do fim de abril, quando acabou o prazo para a declaração do IRPF, até agora, mais de um milhão de contribuintes retificaram seus dados. Os números exatos dos que caíram na malha (ano passado foram 361 mil) e dos que já corrigiram erros serão divulgados esta semana. O supervisor ressalta a importância de consultar o extrato mesmo quando o resultado da declaração for imposto a pagar. Quem não tem direito a restituição também pode cair na malha fina. Isso ocorre quando o cálculo do ajuste leva a um volume a ser pago menor do que o efetivamente devido. Nesse caso, o contribuinte está recolhendo menos do que deveria. Quanto antes a pessoa se der conta disso melhor, pois o tributo é corrigido pela taxa básica de juros (Selic), hoje em 8,75% ao ano, além das multas.
Adir assegura que não adianta procurar os postos da Receita para tentar resolver as pendências, pois os técnicos do atendimento não podem alterar as declarações. Se não conseguir solucionar o problema sozinho, o trabalhador precisará esperar uma análise mais detida da declaração por um auditor, que intimará o empregador ou o contribuinte para se explicar.

Fonte:Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Receita libera hoje consulta a lote de R$ 2,4 bi

A Receita Federal libera hoje, a partir das 9 horas, a consulta ao maior lote da história de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Serão devolvidos R$ 2,407 bilhões para 1,935 milhão de contribuintes. Quem não estiver no último lote deste ano caiu na malha fina e pode consultar o extrato de processamento da declaração na página do órgão na internet.
Para saber se a restituição foi liberada, a pessoa deve acessar a página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone (146), informando o número do CPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o BB responde (4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001, nas demais localidades).

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Fenacon defende simplificação do EI

"Que o Empreendedor Individual é o maior projeto de inclusão social não há dúvida. No entanto, os inúmeros procedimentos exigidos para o registro e formalização tem dificultado a concretização dessa nova categoria”. É o que afirmou o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, durante reunião sobre o Sistema do Empreendedor Individual, nesta quarta-feira (02), no Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio.O presidente ressalta que é necessário simplificar e aperfeiçoar o sistema, além de medidas de desburocratização por parte de todos os entes envolvidos no programa. “Nós que fazemos o atendimento direto aos empreendedores individuais somos responsabilizados parcialmente e injustamente pelas dificuldades, já que o público exige a rapidez no serviço”.
A Fenacon, que tanto batalhou pela existência do EI, se encontra preocupada diante da possibilidade de um grande projeto social não alcançar sucesso. Para Pietrobon, é preciso que a vontade política do governo seja externada na simplificação do sistema tecnológico oferecido para a criação do EI.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Débito do Simples pode entrar em parcelamento

Adriana Aguiar, de São Paulo
01/12/2009

Uma empresa enquadrada no Supersimples conseguiu garantir, por liminar na Justiça gaúcha, o direito de usar o parcelamento ordinário, instituído pela Lei nº 10.522, de 2002 em dívidas contraídas no regime, ao longo de 2009. A quantia soma aproximadamente R$ 300 mil e será quitada em 60 meses. O parcelamento ordinário pode ser utilizado por qualquer empresa em dificuldade, com exceção das que possuem dívidas no Supersimples, constantemente "barradas" pela Receita Federal. Para o órgão, essas empresas não teriam direito de dividir seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.
Como a empresa tem tributos a pagar de janeiro a outubro de 2009 - e o Refis da Crise, que ainda estava aberto, só permitia a inclusão de débitos anteriores a 30 de novembro de 2008 - ela optou por pedir pedir a participação no parcelamento ordinário. Apesar da argumentação da Receita, a juíza Elisângela Simon Caureo, da 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre entendeu que não há uma proibição explícita da Lei Complementar que vede a inclusão dessas empresas em parcelamentos.
A magistrada decidiu que a Receita não poderia impedir a participação da empresa, já que não há nenhuma vedação na lei de 2002, que previu o parcelamento ordinário, relativo à inclusão das micro e pequenas no Supersimples. Para ela, impedir o parcelamento para essas empresas é contrariar as diretrizes da própria Constituição ao instituir o regime unificado de tributação. "Dentro dessas diretrizes estão os objetivos de facilitar e otimizar o recolhimento dos tributos, garantir a distribuição das parcelas imediatamente e sem condicionamentos". Como a lei que instituiu o Refis da Crise não menciona explicitamente a possibilidade de inclusão dos débitos dessas empresas, a juíza entendeu que não haveria como enquadrá-la nesse programa. Então, como única alternativa, concedeu a possibilidade de utilização do parcelamento ordinário e a manutenção dela no Supersimples.
A mesma dificuldade ao aderir ao parcelamento ordinário também foi enfrentada pelas que optaram por pedir na Justiça a inclusão de suas dívidas no Supersimples no Refis da Crise. Nesse caso, houve ainda a edição da Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, que proibiu a inclusão desses débitos. Porém, algumas empresas conseguiram garantir sua inclusão por liminar.
Essa decisão com relação ao parcelamento ordinário deve servir de precedente para outras micro e pequenas empresas, segundo o advogado da empresa, Cláudio Leite Pimentel, do Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados. Para ele, a argumentação de fundo é a mesma tanto nos casos que discutem a adesão ao Refis quanto ao parcelamento ordinário. "A restrição ao parcelamento contraria a intenção do legislador ao instituir o Supersimples, para que essas micro empresas pudessem sair da informalidade em consequência dos benefícios instituídos pelo regime". Para a advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, a decisão traz mais uma esperança para essas empresas, já que a jurisprudência tem sido contrária à inclusão dessas dívidas em parcelamento. Para ela, não há justificativa plausível para não conceder o parcelamento nesses casos. "Não há vedação expressa na lei. Além disso, todo o recolhimento dos tributos do Supersimples já é feito pela Secretaria da Receita Federal, que pode continuar a repassar esses valores parcelados para Estados e municípios".

Fonte: Valor Econômico

Empresas terão novas regras para balanços em 2010

A partir de janeiro de 2010, as empresas devem estar atentas às novas normas de contabilidade e auditoria na elaboração dos balanços. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na última semana e têm como objetivo conferir maior transparência ao mercado além de adequar as normas nacionais aos padrões internacionais.
Ao todo, entram em vigor 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA) e uma Norma Profissional de Auditoria (NBC PA), convergidas para o padrão internacional. As novas normas são aplicáveis aos balanços com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010. Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do CFC, destacou a relevância da aprovação das NBCs de auditoria, por se tratar das primeiras normas da área a serem editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em consonância com as internacionais, editadas pela International Federation of Accounting (IFAC), e resultarem de um minucioso processo de convergência desenvolvido pelo CFC em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A conselheira do CFC, Verônica Souto Maior, que, juntamente com a presidente do Ibracon Nacional, Ana María Elorrieta, coordena o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, destacou as etapas do trabalho, as quais tiveram início há cerca de um ano. O Comitê Gestor, criado pelo CFC em 2007, desenvolve o trabalho de convergência de normas das áreas de auditoria, de assuntos regulatórios e do setor público, uma vez que o alinhamento da contabilidade societária ao padrão internacional (IFRS) é realizado pelo CPC.
“A publicação dessas 37 normas representa um marco, porque o trabalho foi desenvolvido em bloco, com um volume grande de normas”, afirma Verônica, acrescentando que um grupo específico do Comitê Gestor trabalhou durante um ano para a convergência dos conteúdos das NBC TA.