Para tentar coibir fraudes na declaração do Imposto de Renda que dificilmente conseguem ser comprovadas e punidas, a Receita Federal vai aplicar automaticamente a partir de 2010 uma multa sobre todos os contribuintes com direito a restituição que não apresentarem corretamente a documentação sobre as deduções da base de cálculo do tributo.De acordo com a medida provisória nº 472, editada ontem, a cobrança será de 75% sobre o valor restituído indevidamente. Até agora, os contribuintes cujas declarações apresentavam incongruências apenas eram obrigados a devolver as quantias recebidas a mais.
Por exemplo: uma pessoa que declarar em 2010 gastos de R$ 2.000 por um tratamento odontológico feito em 2009 e receber, por conta disso, R$ 550 a mais de restituição, mas não apresentar os recibos do dentista, será obrigada a devolver aquela quantia e ainda pagar R$ 412,50 de multa.
Sempre que existem discrepâncias, por exemplo, entre o que o contribuinte declarou e o valor que o dentista em questão informou, a Receita Federal realiza uma investigação e requer documentos.
"Antes, o processo apenas gerava restituição menor, mas agora haverá uma punição. Isso aumentará a percepção de risco para os fraudadores", disse o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder.
No entanto, a medida irá punir principalmente eventuais erros e descuidos nas declarações por parte dos contribuintes. Se houver a comprovação de fraude, o que segundo Neder atualmente só ocorre em cerca de 5% dos casos, a punição será dobrada. Ou seja, apenas a multa chegaria a R$ 825 no caso hipotético descrito.
Atualmente, somente os contribuintes que ainda tenham imposto a pagar após a entrega da declaração estão sujeitos à punição. "Agora vamos dar tratamento igual para todos."
Fonte: Folha de S.Paulo
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário