O ano de 2010 iniciou com grandes expectativas e otimismo no setor econômico, principalmente para as micro e pequenas empresas brasileiras. Uma recente pesquisa do Serasa apontou que 87% dos executivos do setor comercial projetam elevar a receita neste período. A pesquisa ainda comprova que 85% dos empreendimentos mais otimistas, quanto ao faturamento do ano que se inicia, são os pequenos negócios. Os administradores acreditam na recuperação da economia e no aumento das vendas e da lucratividade para este ano. As grandes companhias brasileiras voltarão a contratar profissionais em grande escala e em conseqüência, a renda dos consumidores voltará a crescer, afetando diretamente a margem de lucro no cenário macroeconômico do Brasil.
Leia o artigo completo, elaborado por Dora Ramos, a qual atua no mercado contábil-administrativo há mais de vinte anos. É fundadora e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial
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terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Projeto pune empresas que não distribuírem lucro a funcionários
O governo concluiu o projeto de lei que vai efetivar a obrigatoriedadade da distribuição dos lucros das empresas aos trabalhadores. Pelo texto, concluído pelo Ministério da Justiça, 5% do lucro líquido de cada empresa terá de ser dividido entre os seus funcionários. A empresa que não cumprir a lei terá que vai sofrer um acréscimo no Imposto de Renda (IR) nessa mesma alíquota. As medidas não atingem as estatais.
A punição de pagamento do IR está prevista para todas as companhias, inclusive para os bancos, com a exceção, além das estatais, das micro e pequenas empresas, das pessoas físicas que prestam atividades empresariais e das entidades sem fins lucrativos. No caso das estatais, o projeto de lei diz que o governo vai definir diretrizes específicas sobre a forma de distribuição de lucros. Ou seja, apenas as empresas privadas terão de aderir às medidas.A proposta faz parte de um pacote trabalhista do governo com dez projetos de lei de caráter protecionista aos sindicatos e trabalhadores. O pacote será apresentado hoje durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre.
"A ideia é que haja uma correlação entre o lucro da empresa e a participação do trabalhador, numa linha de reforçar a parceria entre ele e a empresa", afirmou ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. Segundo ele, o percentual de 5% foi "apenas uma proposta". "Nós sabemos que vamos receber novas sugestões no Congresso e que o projeto vai gerar um bom debate", completou Favreto, que presidiu a comissão interna do governo sobre mudanças nas leis trabalhistas, com representantes dos ministérios do Trabalho, da Previdência, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversas associações e juristas.
De acordo com o projeto, ao menos 2% dos lucros de cada empresa serão divididos entre todos os funcionários. Os 3% restantes serão definidos pelas empresas e pelos trabalhadores de acordo com critérios internos de gestão, méritos e resultados obtidos. O texto prevê a criação de uma comissão paritária, com igual número de representantes dos patrões e dos funcionários, na qual será definido o montante de lucro a ser distribuído e os percentuais que cada trabalhador terá direito.Nessa comissão, as empresas terão seis meses para negociar os critérios com os trabalhadores. A empresa que não negociar no prazo vai ser acionada pela Receita Federal para pagar um adicional de IR, equivalente a 5% do lucro líquido. Com isso, se a empresa não dividir o seu lucro com os funcionários, parte dele será tomado pelo governo.
Outra medida polêmica no projeto é a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações que, em muitos casos, são consideradas estratégicas e, portanto, protegidas por sigilo. Pelo texto, as demonstrações contábeis das companhias terão de ser abertas até 31 de março de cada ano e as informações fiscais, até 5 de maio. O objetivo dessa abertura é garantir aos trabalhadores o acesso à situação econômica das empresas para que eles possam negociar melhor as suas participações. Para proteger a empresa, o texto prevê que o trabalhador que divulgar informação sigilosa ao mercado poderá ser demitido por justa causa.
A participação nos lucros poderá ser semestral ou anual e terá de ser prevista no contrato de trabalho. As empresas poderão usar ações para pagar os seus funcionários, mas é vedada qualquer antecipação ou parcelamento de valores, bem como o uso da participação nos lucros para substituir o salário.
Na justificativa para o projeto, o Ministério da Justiça aponta três objetivos básicos. O primeiro é construir uma relação de colaboração entre os trabalhadores e a empresa orientada para a obtenção de resultados. O segundo é reduzir as desigualdades salariais. O terceiro é criar incentivos para a produtividade.
Do ponto de vista formal, o Ministério da Justiça quer regulamentar o inciso XI do artigo 7º da Constituição de 1988 que diz que são direitos dos trabalhadores "a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração". Em dezembro de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou a Lei 10.101, com cinco artigos prevendo a criação de comissão nas empresas para definir a participação nos lucros. Porém, aquela lei não estabeleceu punições para as empresas que não aderissem à medida. Já o projeto do governo Luiz Inácio Lula da Silva estabelece aumento de IR às empresas que não dividirem os seus lucros e também fixa percentuais mínimos para essa distribuição.
No pacote trabalhista que será apresentado hoje, há outros projetos que vão onerar as empresas. Um deles estabelece que, sempre que um trabalhador ganhar uma ação judicial, a empresa terá de, necessariamente, pagar a indenização com correção monetária, com juros de 1% ao mês e "segundo índices oficiais que reponham o valor original da moeda". A justificativa, para esse projeto, é que ele "proporciona a efetividade da decisão judicial ao prever a hipótese em que o juiz poderá conceder ao credor indenização suplementar para reparar os danos de forma adequada".
Outro projeto de lei torna nulas as demissões feitas contra trabalhador que entrou na Justiça alegando discriminação no ambiente da empresa. Esse projeto também tipifica o assédio moral contra os funcionários. Ele veda a revista íntima e garante o culto religioso dos funcionários. Proíbe também a exigência de "boa aparência física" para a contratação.Outra proposta prevê proteção contra atos considerados antissindicais, como, por exemplo, a transferência de funcionário pelo fato de ele ser atuante na representação da sua categoria.
O Ministério da Justiça também pretende regulamentar a terceirização e o teletrabalho. Quanto à terceirização, um projeto de lei torna claro que o trabalhador terá de ser indenizado tanto pela empresa terceirizada quanto pela que contratou o serviço. No caso do teletrabalho, a preocupação do governo é a de garantir os direitos mínimos de funcionários que atuam fora do ambiente da empresa. Muitos trabalhadores de "call centers" "não têm contato pessoal com colegas de trabalho ou com o empregador", diz a exposição de motivos do Ministério da Justiça.
Uma das propostas deverá suscitar reclamações da OAB, pois permite que o cidadão recorra à Justiça do Trabalho sem a necessidade de contratação de um advogado, nas causas de até 60 salários mínimos. O texto prevê mais três possibilidades nas quais o cidadão poderá agir pessoalmente na Justiça. Primeiro, quando ele tiver registro próprio na OAB. Segundo, quando não houver advogado para defendê-lo. Terceiro, quando houver a recusa ou impedimento dos advogados que possam representá-lo.
"Vamos colocar essas propostas para o debate", disse Favreto. "Estamos mais preocupados é com a sociedade civil."
Fonte: Valor Economico
Juliano Basile, de Brasília
A punição de pagamento do IR está prevista para todas as companhias, inclusive para os bancos, com a exceção, além das estatais, das micro e pequenas empresas, das pessoas físicas que prestam atividades empresariais e das entidades sem fins lucrativos. No caso das estatais, o projeto de lei diz que o governo vai definir diretrizes específicas sobre a forma de distribuição de lucros. Ou seja, apenas as empresas privadas terão de aderir às medidas.A proposta faz parte de um pacote trabalhista do governo com dez projetos de lei de caráter protecionista aos sindicatos e trabalhadores. O pacote será apresentado hoje durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre.
"A ideia é que haja uma correlação entre o lucro da empresa e a participação do trabalhador, numa linha de reforçar a parceria entre ele e a empresa", afirmou ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. Segundo ele, o percentual de 5% foi "apenas uma proposta". "Nós sabemos que vamos receber novas sugestões no Congresso e que o projeto vai gerar um bom debate", completou Favreto, que presidiu a comissão interna do governo sobre mudanças nas leis trabalhistas, com representantes dos ministérios do Trabalho, da Previdência, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversas associações e juristas.
De acordo com o projeto, ao menos 2% dos lucros de cada empresa serão divididos entre todos os funcionários. Os 3% restantes serão definidos pelas empresas e pelos trabalhadores de acordo com critérios internos de gestão, méritos e resultados obtidos. O texto prevê a criação de uma comissão paritária, com igual número de representantes dos patrões e dos funcionários, na qual será definido o montante de lucro a ser distribuído e os percentuais que cada trabalhador terá direito.Nessa comissão, as empresas terão seis meses para negociar os critérios com os trabalhadores. A empresa que não negociar no prazo vai ser acionada pela Receita Federal para pagar um adicional de IR, equivalente a 5% do lucro líquido. Com isso, se a empresa não dividir o seu lucro com os funcionários, parte dele será tomado pelo governo.
Outra medida polêmica no projeto é a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações que, em muitos casos, são consideradas estratégicas e, portanto, protegidas por sigilo. Pelo texto, as demonstrações contábeis das companhias terão de ser abertas até 31 de março de cada ano e as informações fiscais, até 5 de maio. O objetivo dessa abertura é garantir aos trabalhadores o acesso à situação econômica das empresas para que eles possam negociar melhor as suas participações. Para proteger a empresa, o texto prevê que o trabalhador que divulgar informação sigilosa ao mercado poderá ser demitido por justa causa.
A participação nos lucros poderá ser semestral ou anual e terá de ser prevista no contrato de trabalho. As empresas poderão usar ações para pagar os seus funcionários, mas é vedada qualquer antecipação ou parcelamento de valores, bem como o uso da participação nos lucros para substituir o salário.
Na justificativa para o projeto, o Ministério da Justiça aponta três objetivos básicos. O primeiro é construir uma relação de colaboração entre os trabalhadores e a empresa orientada para a obtenção de resultados. O segundo é reduzir as desigualdades salariais. O terceiro é criar incentivos para a produtividade.
Do ponto de vista formal, o Ministério da Justiça quer regulamentar o inciso XI do artigo 7º da Constituição de 1988 que diz que são direitos dos trabalhadores "a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração". Em dezembro de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou a Lei 10.101, com cinco artigos prevendo a criação de comissão nas empresas para definir a participação nos lucros. Porém, aquela lei não estabeleceu punições para as empresas que não aderissem à medida. Já o projeto do governo Luiz Inácio Lula da Silva estabelece aumento de IR às empresas que não dividirem os seus lucros e também fixa percentuais mínimos para essa distribuição.
No pacote trabalhista que será apresentado hoje, há outros projetos que vão onerar as empresas. Um deles estabelece que, sempre que um trabalhador ganhar uma ação judicial, a empresa terá de, necessariamente, pagar a indenização com correção monetária, com juros de 1% ao mês e "segundo índices oficiais que reponham o valor original da moeda". A justificativa, para esse projeto, é que ele "proporciona a efetividade da decisão judicial ao prever a hipótese em que o juiz poderá conceder ao credor indenização suplementar para reparar os danos de forma adequada".
Outro projeto de lei torna nulas as demissões feitas contra trabalhador que entrou na Justiça alegando discriminação no ambiente da empresa. Esse projeto também tipifica o assédio moral contra os funcionários. Ele veda a revista íntima e garante o culto religioso dos funcionários. Proíbe também a exigência de "boa aparência física" para a contratação.Outra proposta prevê proteção contra atos considerados antissindicais, como, por exemplo, a transferência de funcionário pelo fato de ele ser atuante na representação da sua categoria.
O Ministério da Justiça também pretende regulamentar a terceirização e o teletrabalho. Quanto à terceirização, um projeto de lei torna claro que o trabalhador terá de ser indenizado tanto pela empresa terceirizada quanto pela que contratou o serviço. No caso do teletrabalho, a preocupação do governo é a de garantir os direitos mínimos de funcionários que atuam fora do ambiente da empresa. Muitos trabalhadores de "call centers" "não têm contato pessoal com colegas de trabalho ou com o empregador", diz a exposição de motivos do Ministério da Justiça.
Uma das propostas deverá suscitar reclamações da OAB, pois permite que o cidadão recorra à Justiça do Trabalho sem a necessidade de contratação de um advogado, nas causas de até 60 salários mínimos. O texto prevê mais três possibilidades nas quais o cidadão poderá agir pessoalmente na Justiça. Primeiro, quando ele tiver registro próprio na OAB. Segundo, quando não houver advogado para defendê-lo. Terceiro, quando houver a recusa ou impedimento dos advogados que possam representá-lo.
"Vamos colocar essas propostas para o debate", disse Favreto. "Estamos mais preocupados é com a sociedade civil."
Fonte: Valor Economico
Juliano Basile, de Brasília
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
EI: prazo para entregar declaração termina dia 29
A primeira Declaração Anual do Simples Nacional para o Empreendedor Individual (DASN-EI) referente ao ano de 2009 deverá ser elaborada até o dia 29 de janeiro. É importante destacar, ainda, que enquanto não fizer a declaração, o Empreendedor Individual não pode emitir o carnê com os valores fixos mensais a serem pagos em 2010. A primeira parcela de janeiro de 2010 vence em 20 de fevereiro. Além disso, para a entrega fora do prazo há multa de R$ 50,00.
A DASN-EI é feita por meio da internet, no portal da Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br, via site do Simples Nacional.
A DASN-EI é feita por meio da internet, no portal da Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br, via site do Simples Nacional.
Reunião discute implantação do Homolognet
Na tarde de ontem, 20, o diretor de Assuntos Legislativos da Fenacon, Fábio Oliveira, esteve reunido com o assessor técnico da Secretaria de Relações do Trabalho – órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Admilson dos Santos para discutir o Sistema Homolognet.Na ocasião, foram apresentadas as avaliações sobre o software do sistema. Recentemente, o departamento de informática da Fenacon recebeu do Ministério do Trabalho uma prévia da ferramenta para efetuação de testes.
De acordo com a avaliação entregue, o sistema possui boa funcionalidade podendo ser implantado. Entretanto foi destacado que é necessário o conhecimento sobre o tema.
Sistema - o Homolognet é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para realizar conferência dos cálculos da rescisão de trabalho e a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de acordo com a legislação trabalhista.
Os objetivos da implantação são, segundo o ministério, padronizar o cálculo da rescisão, diminuir as demandas trabalhistas, reduzir as fraudes no seguro desemprego e FGTS e diminuir o custo Brasil.
Para o MTE, em meados de 2010 o Homolognet será implantado em todas as Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s). Entidades sindicais terão de aderir a Certificação Digital para ingressar no sistema, provavelmente, a partir do segundo semestre. Após todos os testes de implantação será necessário também que o usuário o faça via Certificação Digital.
Na foto Admilson dos Santos e Fábio Oliveira
Fonte: Fenacon Noticias
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Prazo de inatividade para cancelar registro de empresa pode diminuir
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminui de dez para cinco anos o período de inatividade depois do qual o registro do empresário ou da sociedade empresarial poderá ser cancelado pela junta comercial.
A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse da empresa em se manter em funcionamento. Assim, a junta deverá promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial, além de comunicar o cancelamento, no prazo de dez dias, às autoridades arrecadadoras.
De acordo com a autora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a medida é importante para manter a qualidade das informações dos bancos de dados das juntas comerciais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem: Vania Alves
Edição: Marcelo Oliveira
Agência de notícias da Camara
A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse da empresa em se manter em funcionamento. Assim, a junta deverá promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial, além de comunicar o cancelamento, no prazo de dez dias, às autoridades arrecadadoras.
De acordo com a autora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a medida é importante para manter a qualidade das informações dos bancos de dados das juntas comerciais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem: Vania Alves
Edição: Marcelo Oliveira
Agência de notícias da Camara
Projeto cria licença para quem trabalha na mesma empresa há 5 anos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6138/09, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que concede ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) o direito de se afastar do serviço por 30 dias, sem prejuízo da remuneração, a cada cinco anos trabalhados na mesma empresa ou em instituições que pertençam ao mesmo grupo econômico. É a chamada licença retribuição.
Segundo o autor, pelas regras atuais, um empregado, ao final de um mês de 31 dias, recebe salário referente a apenas 30 dias. No decorrer de cinco anos, são cerca de 30 dias trabalhados gratuitamente. A proposta, de acordo com Barbosa, cria uma contraprestação mais justa pelos serviços executados.
Conversão em dinheiro
O texto prevê que o empregado poderá optar entre usufruir a licença retribuição ou solicitar sua conversão em dinheiro. Já o empregador terá o prazo de um ano, após concluído o quinquênio trabalhado, para conceder a licença - caso esta tenha sido a preferência do trabalhador.
Pela proposta, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença retribuição.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência de notícias da Camara
Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição - Newton Araújo
Segundo o autor, pelas regras atuais, um empregado, ao final de um mês de 31 dias, recebe salário referente a apenas 30 dias. No decorrer de cinco anos, são cerca de 30 dias trabalhados gratuitamente. A proposta, de acordo com Barbosa, cria uma contraprestação mais justa pelos serviços executados.
Conversão em dinheiro
O texto prevê que o empregado poderá optar entre usufruir a licença retribuição ou solicitar sua conversão em dinheiro. Já o empregador terá o prazo de um ano, após concluído o quinquênio trabalhado, para conceder a licença - caso esta tenha sido a preferência do trabalhador.
Pela proposta, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença retribuição.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência de notícias da Camara
Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição - Newton Araújo
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
No lucro em 2010
Apesar da previsão de tempo bom na economia neste início de 2010, é normal que as pessoas sintam um certo mal-estar. Afinal, nos últimos 18 meses o ambiente econômico internacional passou pelo inferno mais tenebroso. Houve queda assustadora de 50% na Bolsa brasileira entre maio e novembro de 2008, ameaça de depressão global e insegurança nos empregos – e tudo isso resultou, no Brasil, em cenário de céu límpido e grandes expectativas para os empregos e negócios. A recuperação econômica prevista para 2010 fez com que a Bolsa subisse impressionantes 82% no ano passado. “O Brasil virou credor externo e Europa e Estados Unidos viraram lugares sem graça para investir. Parece que teremos crescimento muito forte por aqui”, diz o economista José Júlio Senna, da MCM Consultores. Passado o período de sobe e desce mais vertiginoso dos mercados, é hora de reorganizar as contas.Acesse a integra da reportagem, trazida pela revista Época desta semana, clicando aqui
Fonte:Revista Época
Simples Nacional – desenquadramento do SIMEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou na última sexta-feira, 15, a informação de que o desenquadramento para optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). Segue a íntegra:
“Por problemas técnico-operacionais, não estará ativo, em janeiro/2010, aplicativo que permita ao optante pelo SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010.
Portanto, nesses casos o contribuinte terá que formalizar processo junto à RFB para que seja efetuado o comando manual do pedido de desenquadramento.
O empresário individual que protolocar o pedido de desenquadramento do SIMEI:
a) deve, até 29/01/2010, apresentar a Declaração do Simples Nacional do Microempreendedor Individual referente a 2009 (DASN-SIMEI);
b) pode, a partir de 01/02/2010, acessar o PGDAS e fazer normalmente o cálculo dos valores devidos no Simples Nacional da competência 01/2010.
Fonte:Comitê Gestor do Simples Nacional"
“Por problemas técnico-operacionais, não estará ativo, em janeiro/2010, aplicativo que permita ao optante pelo SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010.
Portanto, nesses casos o contribuinte terá que formalizar processo junto à RFB para que seja efetuado o comando manual do pedido de desenquadramento.
O empresário individual que protolocar o pedido de desenquadramento do SIMEI:
a) deve, até 29/01/2010, apresentar a Declaração do Simples Nacional do Microempreendedor Individual referente a 2009 (DASN-SIMEI);
b) pode, a partir de 01/02/2010, acessar o PGDAS e fazer normalmente o cálculo dos valores devidos no Simples Nacional da competência 01/2010.
Fonte:Comitê Gestor do Simples Nacional"
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Nova tabela de contribuição do INSS
Veja abaixo a nova tabela de contribuição do INSS dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 350. As alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.024,97 - 8,00%
de 1.024,98 até 1.708,27 - 9,00%
de 1.708,28 até 3.416,54 - 11,00%
Fonte: Secovi Rio
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.024,97 - 8,00%
de 1.024,98 até 1.708,27 - 9,00%
de 1.708,28 até 3.416,54 - 11,00%
Fonte: Secovi Rio
Entrega da Rais deve ser feita a partir desta quinta
Todos os contribuintes brasileiros que tiveram ao menos um funcionário ao longo de 2009 devem ficar atentos: têm da próxima quinta-feira (14) até o dia 26 de março para enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A transmissão deve ocorrer em ambiente completamente virtual, por meio do portal do órgão.
De acordo com a consultora trabalhista da FISCOSOFT, Alessandra Costa, é preciso atenção neste ano, porque o governo não deu indícios de que prorrogará o prazo para prestação de contas. “A Portaria 2.590, de 2009, foi divulgada bem no fim do ano passado”, lembrou, indicando que, por conta do período de festas, muitas companhias sequer chegaram a tomar conhecimento da necessidade.
Se, por algum motivo, houver atraso na entrega dos dados, a penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de demora. O boleto para pagamento ocorre no momento de envio das informações.
“Não enviar a Rais gera um grande problema. Ao empregador e ao empregado. É com base nessas informações que o colaborador consegue sacar os abonos do PIS e do Pasep”, continuou a especialista.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa — preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
De acordo com a consultora trabalhista da FISCOSOFT, Alessandra Costa, é preciso atenção neste ano, porque o governo não deu indícios de que prorrogará o prazo para prestação de contas. “A Portaria 2.590, de 2009, foi divulgada bem no fim do ano passado”, lembrou, indicando que, por conta do período de festas, muitas companhias sequer chegaram a tomar conhecimento da necessidade.
Se, por algum motivo, houver atraso na entrega dos dados, a penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de demora. O boleto para pagamento ocorre no momento de envio das informações.
“Não enviar a Rais gera um grande problema. Ao empregador e ao empregado. É com base nessas informações que o colaborador consegue sacar os abonos do PIS e do Pasep”, continuou a especialista.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa — preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
12 de Janeiro - Dia do Empresário Contábil
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Especialistas apontam dez práticas que podem destruir um pequeno negócio
O empreendedor que começa seu negócio normalmente espera problemas, como os entraves burocráticos e as dificuldades financeiras dos primeiros meses. Mas o pequeno empresário corre outros riscos, muitas vezes não tão óbvios. O G1 perguntou a especialistas quais as situações a que o empreendedor deve estar especialmente atento.
Veja a lista das principais armadilhas apontadas por quem entende do assunto para manter o sucesso de um pequeno negócio:
1) Contratar pessoas baratas
"Esse não é nem risco, é certeza de derrota", diz Hélio Rodrigues da Costa, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio (FGV-RJ).
Para o especialista, muitas vezes uma pessoa qualificada para a vaga faz o trabalho de dois ou três funcionários. "É preciso identificar onde na empresa você precisa de pessoas-chave [e investir nisso]", diz Costa.
Reinaldo Miguel Messias, consultor do SEBRAE de São Paulo, vai além: "Se você pagar a média do mercado para contratar alguém que está do lado de fora [desempregado], você vai pegar os funcionários que as outras empresas não quiseram", diz ele.
A solução, para o especialista, é pagar mais para tirar bons funcionários de outras empresas.
2) Não reter funcionários e perder conhecimento humano
Esse risco é unânime entre os especialistas e, segundo eles, uma das maiores dificuldades de qualquer empresa é reter bons funcionários. "Hoje em dia é muito difícil achar pessoas comprometidas", diz Ana Lígia Finamor, professora da FGV-RJ.
Hélio Rodrigues da Costa alerta também que o conhecimento na empresa não pode ficar ligado a uma pessoa ou a um grupo de pessoas, para que o negócio não corra risco caso elas saiam.
Ou seja: é preciso evitar aquelas situações em que há tarefas que "só fulano sabe fazer". "As empresas treinam pessoas, mas têm poucos mecanismos para reter o conhecimento delas", diz o professor.
3) Não pagar funcionários e tributos dentro da legalidade
Para Messias, não pagar os direitos trabalhistas ou tributos e outras obrigações em dia é "um empréstimo a longo prazo", já que quase inevitavelmente a empresa vai ter que pagá-los posteriormente e em valor maior.
4) Não trocar fechaduras e cadeados e checar estuque do teto para evitar assaltos
Quando o empresário começa o negócio, alugando uma loja ou galpão, é preciso ficar atento à segurança. "Você não sabe quem alugou o imóvel antes", diz o consultor do SEBRAE, então é preciso trocar fechaduras e cadeados das portas.
O consultor do SEBRAE também aconselha que os empresários examinem o estuque do teto, para ver se ele é facilmente quebrável, pois ladrões podem entrar retirando telhas e roubar mercadorias e dinheiro.
5) Não respeitar a privacidade do cliente
O empreendedor deve ter cuidado com as boas intenções: às vezes, ao enviar cartões, presentes ou outras gentilezas à casa do cliente, pode causar problemas a ele, já que a compra feita pode ser uma surpresa para alguém ou mesmo um segredo.
Messias dá um exemplo: "O sujeito compra um carro e a concessionária manda flores para a casa dele agradecendo pela compra. O problema é que o sujeito é casado e o carro comprado não era para a família, e sim para outra pessoa."
6) Comprar para você, não para o cliente
O empresário precisa pesquisar e conhecer o gosto do cliente e fazer as compras com fornecedores de acordo com isso, e não com seu gosto pessoal, alerta o consultor do SEBRAE.
7) Colocar todos os ovos na mesma cesta
Uma situação frequente quando o empreendedor está começando os negócios é depender muito de um único cliente ou fornecedor. A situação deve ser evitada: "É um risco muito grande", diz Messias.
8) Não calcular todos os custos
Tanto antes de abrir o negócio, para preparar o imóvel, fazer contratações e formar estoque, quanto depois, com a empresa funcionando, é muito frequente que os empresários tenham problemas para estimar seus custos.
"Normalmente, a pessoa tem uma ideia, mas depois se surpreende com todos os gastos que precisam ser feitos", diz Costa, da FGV. Resultado: margem de lucro menor e ainda mais dificuldades para a pequena empresa.
9) Não se relacion ar bem com fornecedores
"O fornecedor deve ser seu parceiro, ele vai te dar dicas de tendências, de estoque etc. Você vai ter vantagens", diz Messias, do SEBRAE.
10) Usar boas práticas sem adaptá-las à sua empresa
"Um dos maiores erros do pequeno empresário é pegar boas práticas que existem é achar que elas servem para todo mundo", diz o professor da FGV-RJ. "É preciso entender a lógica por trás da prática e adaptá-la à sua empresa."
Por exemplo, o sistema de pagamentos usado por uma grande empresa de mineração pode ser um exemplo de boa prática, mas dificilmente fará sentido para uma pequena padaria usá-lo.
Fonte: G1 - Paula Leite
Veja a lista das principais armadilhas apontadas por quem entende do assunto para manter o sucesso de um pequeno negócio:
1) Contratar pessoas baratas
"Esse não é nem risco, é certeza de derrota", diz Hélio Rodrigues da Costa, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio (FGV-RJ).
Para o especialista, muitas vezes uma pessoa qualificada para a vaga faz o trabalho de dois ou três funcionários. "É preciso identificar onde na empresa você precisa de pessoas-chave [e investir nisso]", diz Costa.
Reinaldo Miguel Messias, consultor do SEBRAE de São Paulo, vai além: "Se você pagar a média do mercado para contratar alguém que está do lado de fora [desempregado], você vai pegar os funcionários que as outras empresas não quiseram", diz ele.
A solução, para o especialista, é pagar mais para tirar bons funcionários de outras empresas.
2) Não reter funcionários e perder conhecimento humano
Esse risco é unânime entre os especialistas e, segundo eles, uma das maiores dificuldades de qualquer empresa é reter bons funcionários. "Hoje em dia é muito difícil achar pessoas comprometidas", diz Ana Lígia Finamor, professora da FGV-RJ.
Hélio Rodrigues da Costa alerta também que o conhecimento na empresa não pode ficar ligado a uma pessoa ou a um grupo de pessoas, para que o negócio não corra risco caso elas saiam.
Ou seja: é preciso evitar aquelas situações em que há tarefas que "só fulano sabe fazer". "As empresas treinam pessoas, mas têm poucos mecanismos para reter o conhecimento delas", diz o professor.
3) Não pagar funcionários e tributos dentro da legalidade
Para Messias, não pagar os direitos trabalhistas ou tributos e outras obrigações em dia é "um empréstimo a longo prazo", já que quase inevitavelmente a empresa vai ter que pagá-los posteriormente e em valor maior.
4) Não trocar fechaduras e cadeados e checar estuque do teto para evitar assaltos
Quando o empresário começa o negócio, alugando uma loja ou galpão, é preciso ficar atento à segurança. "Você não sabe quem alugou o imóvel antes", diz o consultor do SEBRAE, então é preciso trocar fechaduras e cadeados das portas.
O consultor do SEBRAE também aconselha que os empresários examinem o estuque do teto, para ver se ele é facilmente quebrável, pois ladrões podem entrar retirando telhas e roubar mercadorias e dinheiro.
5) Não respeitar a privacidade do cliente
O empreendedor deve ter cuidado com as boas intenções: às vezes, ao enviar cartões, presentes ou outras gentilezas à casa do cliente, pode causar problemas a ele, já que a compra feita pode ser uma surpresa para alguém ou mesmo um segredo.
Messias dá um exemplo: "O sujeito compra um carro e a concessionária manda flores para a casa dele agradecendo pela compra. O problema é que o sujeito é casado e o carro comprado não era para a família, e sim para outra pessoa."
6) Comprar para você, não para o cliente
O empresário precisa pesquisar e conhecer o gosto do cliente e fazer as compras com fornecedores de acordo com isso, e não com seu gosto pessoal, alerta o consultor do SEBRAE.
7) Colocar todos os ovos na mesma cesta
Uma situação frequente quando o empreendedor está começando os negócios é depender muito de um único cliente ou fornecedor. A situação deve ser evitada: "É um risco muito grande", diz Messias.
8) Não calcular todos os custos
Tanto antes de abrir o negócio, para preparar o imóvel, fazer contratações e formar estoque, quanto depois, com a empresa funcionando, é muito frequente que os empresários tenham problemas para estimar seus custos.
"Normalmente, a pessoa tem uma ideia, mas depois se surpreende com todos os gastos que precisam ser feitos", diz Costa, da FGV. Resultado: margem de lucro menor e ainda mais dificuldades para a pequena empresa.
9) Não se relacion ar bem com fornecedores
"O fornecedor deve ser seu parceiro, ele vai te dar dicas de tendências, de estoque etc. Você vai ter vantagens", diz Messias, do SEBRAE.
10) Usar boas práticas sem adaptá-las à sua empresa
"Um dos maiores erros do pequeno empresário é pegar boas práticas que existem é achar que elas servem para todo mundo", diz o professor da FGV-RJ. "É preciso entender a lógica por trás da prática e adaptá-la à sua empresa."
Por exemplo, o sistema de pagamentos usado por uma grande empresa de mineração pode ser um exemplo de boa prática, mas dificilmente fará sentido para uma pequena padaria usá-lo.
Fonte: G1 - Paula Leite
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