quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Bancos `prometem´ não enviar cartões de crédito sem pedido

O sistema bancário garantiu que, a partir de hoje, não enviará cartões de crédito sem a prévia autorização do cliente. Esse é um dos três compromissos firmados ontem pela Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) junto ao Ministério da Justiça. O objetivo é frear o número de reclamações registradas junto aos órgãos de defesa do consumidor contra o setor. Os bancos também deverão entregar cópia de contrato e informar os correntistas, com mais clareza, sobre o pagamento mínimo da fatura do cartão. Esse último compromisso, no entanto, passa a valer em 90 dias.
Apesar do interesse da entidade em firmar compromisso "em prol das boas práticas e do respeito ao consumidor", representantes de Procons reagiram com ceticismo. "Acho descabido fazer proposta para cumprir a lei", disparou o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, Marcelo Barbosa.
Ele lembra que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sancionado há 20 anos, estabelece como prática abusiva "o envio de qualquer produto ou serviço sem a solicitação do consumidor". "Seria mais justo o setor pedir desculpas ao consumidor por essa prática ilegal que dura 20 anos", completou Barbosa.
O especialista observa, ainda, que os outros itens do compromisso também são sistematicamente descumpridos: o de dar mais transparência e clareza às informações do produto, incluindo o riscos de se adquirir tal serviço.

Fonte: Publicação do Jornal OTEMPO em 10/11/2010, por ZU MOREIRA

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

PR - Credenciamento de obrigado parcial ao uso de NF-e

Em 27/10/2010 foi publicada a NPF 090/2010 que inclui nova regra de credenciamento à emissão de NF-e para os contribuintes que realizam operações destinadas a empresas ou órgãos públicos, operações interestaduais e de comércio exterior,independentemente da atividade econômica exercida, e ainda que não enquadrados em qualquer outra obrigatoriedade de emissão de NF-e, nos termos dos itens 6 e 7 da NPF 095/2009.
Conforme divulgado no Boletim Informativo 012/2010, estes contribuintes devem previamente declarar a condição de obrigado parcial de NF-e, no Portal da Secretaria da Fazenda, endereço www.fazenda.pr.gov.br, na área restrita Receita/PR, menu NF-e -“Obrigado Parcial de NF-e”.
Após a declaração de obrigado parcial podem iniciar o credenciamento para emissão de NF-e, na área restrita da Receita/PR, menu NF-e - “Requerimento de Credenciamento para Emissão de NF-e", previsto na NPF 050/2008.

Fonte: SEFA-PR