terça-feira, 24 de maio de 2011

Fabricantes de tablets elogiam MP e prometem revisar preços

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e os principais fabricantes de tablets se manifestaram positivamente à diminuição de IPI para fabricação de tablets no Brasil, anunciada nesta segunda-feira pelo ministro de Ciência e Tecnologia, Aloízio Mercadante. À redução do imposto - de 15% para 3% - por meio de medida provisória aliou-se a isenção total de PIS/Cofins. Com os benefícios, a projeção geral é de menores preços ao consumidor.
"O consumidor sentirá os efeitos da MP a partir do momento em que o governo aprovar os pleitos de concessão de incentivos, apresentados pelas empresas instaladas no país, que encontram-se em análise", afirmou a Abinee em comunicado oficial.
Outra aspecto visto como positivo pela entidade foi o incentivo à produção local. As fabricantes de tablets Samsung, Motorola, ZTE e Asus elogiaram a decisão do governo federal e anuciaram a produção imediata no País com o benefício.
Para a Samsung, que já produz tablet em Campinas (SP), a medida provisória dos tablets é boa. "É uma boa medida porque desonera o produto, tudo que retira carga tributária é bom para o fabricante", afirmou Benjamin Sicsú, vice-presidente de novos negócios da Samsung. A empresa lançou em 2010 o Galaxy Tab, com tela de 7 polegadas, que não entra nas isenções porque tem recursos de telefonia integrados. "Como tem função de voz, é enquadrado como celular", explicou.
Já os futuros tablets com Android 3.0, os modelos Galaxy Tab 10.1 e 8.9, terão redução de preços graças à medida provisória. Os produtos serão fabricados no Brasil e a Samsung, diz o executivo, aguarda a publicação do PPB (processo produtivo básico) e da portaria interministerial com a regulamentação para começar a produzir os tablets.
Já a Asus, que vai lançar em breve o Eee Pad Transformer em versão importada no Brasil, elogia o anúncio da medida, pois poderá repensar a introdução de seus tablets no País e ter um preço bom para brigar com as demais concorrentes.
Marcel Campos, gerente de marketing e produto da Asus Brasil, explica que é preciso esperar pela publicação do PPB (processo produtivo básico) antes de comemorar os tablets mais baratos no Brasil. A medida provisória diz que os tablets precisam ser produzidos no País.
A Motorola, que já fabrica o Xoom em Jaguariúna (SP), também considerou a iniciativa positiva e revelou que já enviou comunicado ao Ministério de Ciência e Tecnologia para tentar se enquadrar às exigências para receber os benefícios fiscais. "A estratégia de precificação do tablet da empresa será revisada após a aprovação dos benefícios fiscais pelo governo", anunciou a empresa norte-americana.
A ZTE deve produzir seu tablet V9 na recém-inaugurada unidade de Hortolândia (SP) e também sob contrato com a terceirizada Evadin, em Manaus (AM). "Creio que o mercado passará a ficar mais aquecido a partir de agosto ou setembro. Os tablets são a grande promessa para o Natal. Pretendemos vender 150 mil unidades em um ano", disse o presidente da ZTE do Brasil, Eliandro Ávila, à agência Reuters.
A Acer e a Apple não quiseram comentar o assunto. O porta-voz da Semp Toshiba não foi encontrado.
De acordo com a empresa de pesquisa IDC, as vendas de tablets no Brasil devem chegar a 300 mil unidades em 2011, com maior movimentação correndo no último semestre do ano. Apesar da desoneração já estar valendo, o IDC avalia que o impacto será mais relevante nas vendas de 2012, levando-se em conta o tempo de produção dos dispositivos fabricados no país.

Fonte:site Terra

Empreendedor deve pagar novo valor do INSS em junho

Brasília - A partir do próximo mês, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25. A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho.
Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor. A Receita Federal vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. “O empreendedor individual deve ficar atento para emitir o carnê com o valor correto a partir de junho”, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril. A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços).
A redução do valor é comemorada pelos empreendedores individuais. Até o fim de 2011, o técnico em informática Otávio Rocha Ferreira, de 27 anos, vai economizar R$ 221,60. Na sua opinião, a redução vai contribuir para que outros profissionais se formalizem. “Acho que cada vez mais empreendedores vão aderir. Tem gente que não sabe que o custo é tão baixo. Ter me formalizado me ajudou muito, antes eu só podia prestar serviço para empresas pequenas e para pessoas físicas que não precisavam de nota fiscal. Agora posso prestar serviço para empresas grandes e pude procurar novos distribuidores. Todo o negócio melhorou”, conta o proprietário da Ícone Informática.
Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.
A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.


Fonte:Agencia Sebrae - Mariana Flores

sexta-feira, 11 de março de 2011

DACON - Comunicado

Atendendo solicitação da Fenacon, a Receita Federal publicou, hoje (11), na sua página da internet, comunicado informando que as multas geradas nas transmissões do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon realizadas até o dia 09 de março serão canceladas automaticamente.
A Fenacon recebeu, nesta semana, relatos de diversos empresários contábeis que ao realizar o envio do Dacon, dentro do prazo, tiveram multas geradas por atraso. Por esta razão, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal solicitando o cancelamento das multas, uma vez que o prazo determinado foi cumprido.

Segue a íntegra do comunicado:

Devido a fatores ainda não identificados, foram cobradas indevidamente na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011 transmitidos em 09/03/2011. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.

sexta-feira, 4 de março de 2011

MP 507: Fenacon conquista grande vitória

A Fenacon, na defesa dos direitos das categorias econômicas que representa, conseguiu uma importante vitória na noite do dia 01: a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória nº 507/10 com a retirada do artigo nº 5. Assim, não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia.
“Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não poderia servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisou o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, na época em que a medida foi editada.
Ações da Fenacon – para alcançar o objetivo na derrubada do artigo, a Fenacon atuou de forma incisiva junto aos órgãos governamentais. No final de outubro de 2010, Valdir Pietrobon iniciou as discussões junto a Receita Federal para discutir os efeitos que a MP causaria no dia a dia das empresas contábeis. Em novembro, ele esteve reunido com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, para discutir possíveis medidas a serem tomadas.
A Federação atuou ainda em conjunto com a Confederação Nacional das Profissões Liberais, CNPL, impetrando mandado de segurança para suspender os efeitos do artigo nº 5. A liminar favorável foi concedida às entidades na última semana.
Entretanto, com o início do ano legislativo, a mobilização se concentrou na Câmara dos Deputados. Ocorreram várias reuniões com os deputados Carlos Alberto Leréa (PSDB-GO) e Fernando Ferro (PT-PE), autor da emenda que retira o artigo 5º e relator da proposta, respectivamente.
O presidente da Fenacon ressalta a importância da conquista, na luta contra a burocracia. “Sem dúvida alguma todos ganham com a supressão desse artigo pois diminui os custos para o contribuinte e a burocracia, além de facilitar o trabalho dos profissionais do setor empresarial contábil”.
Ele ressaltou ainda o grande apoio que obteve de deputados como Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Pedro Eugênio (PT-PE), Guilherme Campos (DEM-SP), Eduardo Sciarra (DEM-PR) e Laércio Oliveira (PR-SE), entre outros. “O trabalho realizado por esses parlamentares no sentido de auxiliar a mobilização dos demais foi fundamental para o consenso na votação da matéria”, finalizou Pietrobon.

Fonte: Fenacon

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

RFB – Liminar afasta obrigatoriedade de procuração por instrumento público

A CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais, que congrega cerca de 30 profissões liberais, recebeu, através dos contabilistas que são representados nacionalmente pela entidade, por oito federações incluindo a Federação dos Contabilistas do Paraná – Fecopar, mais de 150 sindicatos de contabilistas, uma solicitação, no sentido de postular junto à Justiça Federal uma medida liminar (mandado de segurança) contra a Receita Federal, para que fosse afastada a obrigatoriedade de apresentação de procuração por instrumento público para ter acesso às declarações de pessoas físicas e prestar esclarecimentos, além de obter informações a respeito delas.
Na realidade, é, em tese, o profissional contábil que acaba assessorando os contribuintes e entre eles, outros profissionais liberais, na execução e acompanhamento na entrega e na aceitação pela Receita Federal, das declarações anuais de ajustes no imposto de renda da pessoa física (IRPF).
A CNPL conseguiu, no dia 24 de fevereiro de 2011, liminar em sede de Mandado de Segurança para garantir aos contadores e técnicos em contabilidade o direito de prestarem seus serviços profissionais perante a Receita Federal do Brasil sem a exigência de procuração pública.
Importante frisar que a liminar beneficia os profissionais que sejam filiados ao sistema confederativo da CNPL, ou seja, o contabilista que quiser valer-se da decisão deverá encaminhar-se ao seu sindicato e solicitar uma certidão de filiação e quitação com a entidade, bem como informar nesta certidão que seu sindicato pertence ao plano representativo da CNPL.

fonte: Fecopar

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Optante do Refis terá até julho para consolidar dívidas

As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise (o programa de refinanciamento de débitos tributários do governo federal) terão prazo entre março e julho para fazerem a consolidação das suas dívidas e começarem a pagar a parcela integral do parcelamento. Até agora, mais de dois anos depois de ser editada a Medida Provisória (MP) que criou o novo parcelamento, os contribuintes estão pagando apenas a parcela mínima dos débitos.
Os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não estavam prontos para consolidar as dívidas incluídas no parcelamento e fixar o valor da parcela de pagamento. Os dois órgãos justificaram que a demora ocorreu devido à complexidade do programa, que possui 16 modalidades diferentes de parcelamento. Contribuintes que já participavam de pagamentos antigos e migraram as suas dívidas para o Refis da Crise estão pagando 85% da parcela anterior.
Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes (350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas) estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações anteriores.
A Receita e a PGFN publicaram hoje uma portaria que estabelece o cronograma para a consolidação das dívidas, que é a última fase antes do início do pagamento da parcela integral. Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site da Receita e da PGFN na internet os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir no parcelamento e o prazo de pagamento. Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.
Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que deverão ser realizadas exclusivamente nos sites da Receita e da PGFN até as 21 horas da data limite de cada período. Os débitos podem ser pagos em até 180 meses. Segundo o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Paulo Ricardo Cardoso, o programa permite também a inclusão de dívidas que não foram informadas anteriormente. Os contribuintes que quiseram antecipar, a qualquer momento, o pagamento de 12 parcelas terão o desconto de multa, encargos e juros nas condições permitidas no pagamento à vista, no início do programa.

Arrecadação
Pelo cronograma, a partir de agosto o governo já estará recebendo todo o fluxo mensal de pagamento das parcelas do Refis da Crise, o que vai contribuir para reforçar a arrecadação. Hoje, entram no caixa do governo por mês cerca de R$ 630 mil com o Refis da Crise. Por enquanto, segundo o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Ocasso, o governo não tem como prever qual será o fluxo de caixa.
A Receita e a PGFN também alegam que não têm como estimar qual o volume de dívida renegociada. O prazo de opção do Refis da Crise - o quarto parcelamento tributário do governo federal desde 2000 - terminou em novembro de 2009, e incluiu dívidas que venceram em novembro de 2008.
Para a advogada Maria Fernanda Barbosa, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a edição da portaria representa um alívio para os contribuintes depois de tanto tempo sem a regulamentação. "Para quem tinha que lidar com o dia a dia, a falta de regulamentação estava gerando problemas, principalmente de certidão negativa de débitos", disse ela. Segundo Maria Fernanda, o governo foi flexível ao permitir a inclusão de débitos que não haviam sido informados.

Fonte: Estadão

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Governo estuda reduzir INSS pago por empresa

Aos poucos, a ideia do governo federal de desonerar a folha de pagamento dos trabalhadores, reivindicação histórica do empresariado, começa a tomar corpo. Na última reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), formado por representantes do governo e da iniciativa privada, começou a ser discutida uma proposta de redução da carga, que traria um alívio tributário de R$ 50 bilhões aos empregadores em um prazo de até quatro anos. A contribuição patronal para o INSS seria reduzida de 20% para 14%, gradativamente. A equipe econômica também estuda a extinção do salário-educação (2,5%) e do adicional a favor do Incra (0,2%). Ainda não há um modelo de desoneração fechado. O governo pode compensar o benefício com a criação de um novo imposto.
Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, nem todas as medidas podem gerar o efeito esperado. A indústria teme, por exemplo, a redução das contribuições para o Sistema S, que inclui o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), hoje em 2,5% da folha de salários. "Temos que aumentar os recursos destinados à formação do trabalhador e não reduzí-los", avalia.
O consultor da área tributária da Fecomércio Minas, Eustáquio Norberto, afirma que toda redução de impostos é bem-vinda. "Desde que isso não represente aumento de impostos em outra ponta", completa. Segundo o especialista, há uma outra proposta em análise que extinguiria os 20% da contribuição para o INSS para cobrar imposto sobre o faturamento entre 2% e 4%.

Ministério da Fazenda já tem o projeto pronto
Brasilia. As discussões sobre a desoneração da folha deverão esquentar na próxima semana, quando técnicos vão tratar do assunto. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, quer ouvir todos os envolvidos, como o Ministério da Previdência, afetado diretamente pela medida.
O Ministério da Fazenda já tem uma proposta elaborada, mas Barbosa apresentou-a somente à presidente Dilma Rousseff, para não contaminar as negociações em torno de um texto de consenso. Desde 2007, o governo tenta desonerar a folha e, inicialmente, pretendia cortar a contribuição à Previdência em cinco pontos percentuais. Entre 2008 e 2009, os estudos ficaram engavetados devido à crise internacional. Segundo a Fazenda, cada ponto percentual tem impacto de R$ 4 bilhões a menos nas receitas. Para desonerar a folha, será necessário aprovar no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Fonte: Fenacon

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Contadores derrubam exigência da Receita

Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.
A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".
De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

advogados de Cascavel/PR estão isentos da incidência do ISS


Sociedades de advogados de Cascavel/PR estão isentas da incidência do ISS sobre o faturamento mensal
De acordo com recente decisão do TRF da 4ª região, as sociedades de advogados de Cascavel/PR estão isentas da incidência do ISS sobre o faturamento mensal. O TRF da 4ª região concedeu um MS para a OAB/PR, em processo conduzido pelos advogados Alfredo de Assis Gonçalves Neto (ex-presidente da entidade), Leonardo Sperb de Paola (ex-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR) e Nilberto Rafael Vanzo (vice-presidente da subseção da OAB de Cascavel). Assim, os profissionais cascavelenses voltam a recolher um valor fixo do SS, conforme aponta a legislação.
Os municípios brasileiros cobram ISS às sociedades de profissões com base no faturamento, porém há especificidades com relação aos advogados que não são respeitadas. Segundo o advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto, este critério, além de exigir legislação específica, envolve uma distinção entre advogados sócios e advogados que exercem a profissão isoladamente. "Como a sociedade de advogados não exerce a advocacia, o tratamento isonômico acaba determinando que o ISS seja cobrado pelo critério do número de profissionais que exercem a advocacia em sociedade. Ou seja, a estrutura montada para o exercício da advocacia não deve ser determinante de distinção para fins de tributação, porque, em sociedade ou não, os serviços jurídicos são prestados individualmente pelos advogados", diz.
A cobrança do ISS pelo faturamento mensal gera uma bitributação aos profissionais da advocacia, prática vedada por lei. "Foi, portanto considerada ilegal a cobrança do referido tributo, que deve ser recolhido em valor fixo anual, calculado pelo número de advogados que atuam na sociedade contribuinte, como se dá em relação aos advogados que não exercem sai atividade em sociedade", finaliza. Gonçalves Neto.

Confira abaixo o acórdão.
___________
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002594-57.2009.404.7005/PR
RELATOR : Juiz Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR ADVOGADO : Kennedy Machado e outros
APELADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DO PARANA ADVOGADO : Alfredo de Assis Goncalves Neto e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CASCAVEL EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OAB. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ISSQN.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECOLHIMENTO COM BASE EM VALOR FIXO ANUAL. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Não há in casu incompetência da Justiça Federal, tendo em vista que a Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, natureza jurídica de autarquia, revestida de caráter especial.
2. O e. STJ firmou orientação no sentido de que a sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, não recolhendo o ISSQN com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra (AgRg no Ag 1269954/MG, 2ª Turma, Rel. Min.
Eliana Calmon, DJe 11.5.2010).
3. No entanto, os §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68, estão atualmente revogados. Mesmo assim, o próprio ordenamento municipal permite, in casu, a aplicação de um tratamento mais benéfico do que a incidência do ISSQN sobre o preço dos serviços, pelo que merece ser confirmada a sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2010.
Comarca TRF 4ª REGIÃO - T.R.F. 4ª REGIAO

Fonte:Blog da Fiscalização Tributária Municipal