sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

RFB – Liminar afasta obrigatoriedade de procuração por instrumento público

A CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais, que congrega cerca de 30 profissões liberais, recebeu, através dos contabilistas que são representados nacionalmente pela entidade, por oito federações incluindo a Federação dos Contabilistas do Paraná – Fecopar, mais de 150 sindicatos de contabilistas, uma solicitação, no sentido de postular junto à Justiça Federal uma medida liminar (mandado de segurança) contra a Receita Federal, para que fosse afastada a obrigatoriedade de apresentação de procuração por instrumento público para ter acesso às declarações de pessoas físicas e prestar esclarecimentos, além de obter informações a respeito delas.
Na realidade, é, em tese, o profissional contábil que acaba assessorando os contribuintes e entre eles, outros profissionais liberais, na execução e acompanhamento na entrega e na aceitação pela Receita Federal, das declarações anuais de ajustes no imposto de renda da pessoa física (IRPF).
A CNPL conseguiu, no dia 24 de fevereiro de 2011, liminar em sede de Mandado de Segurança para garantir aos contadores e técnicos em contabilidade o direito de prestarem seus serviços profissionais perante a Receita Federal do Brasil sem a exigência de procuração pública.
Importante frisar que a liminar beneficia os profissionais que sejam filiados ao sistema confederativo da CNPL, ou seja, o contabilista que quiser valer-se da decisão deverá encaminhar-se ao seu sindicato e solicitar uma certidão de filiação e quitação com a entidade, bem como informar nesta certidão que seu sindicato pertence ao plano representativo da CNPL.

fonte: Fecopar

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Optante do Refis terá até julho para consolidar dívidas

As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise (o programa de refinanciamento de débitos tributários do governo federal) terão prazo entre março e julho para fazerem a consolidação das suas dívidas e começarem a pagar a parcela integral do parcelamento. Até agora, mais de dois anos depois de ser editada a Medida Provisória (MP) que criou o novo parcelamento, os contribuintes estão pagando apenas a parcela mínima dos débitos.
Os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não estavam prontos para consolidar as dívidas incluídas no parcelamento e fixar o valor da parcela de pagamento. Os dois órgãos justificaram que a demora ocorreu devido à complexidade do programa, que possui 16 modalidades diferentes de parcelamento. Contribuintes que já participavam de pagamentos antigos e migraram as suas dívidas para o Refis da Crise estão pagando 85% da parcela anterior.
Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes (350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas) estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações anteriores.
A Receita e a PGFN publicaram hoje uma portaria que estabelece o cronograma para a consolidação das dívidas, que é a última fase antes do início do pagamento da parcela integral. Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site da Receita e da PGFN na internet os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir no parcelamento e o prazo de pagamento. Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.
Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que deverão ser realizadas exclusivamente nos sites da Receita e da PGFN até as 21 horas da data limite de cada período. Os débitos podem ser pagos em até 180 meses. Segundo o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Paulo Ricardo Cardoso, o programa permite também a inclusão de dívidas que não foram informadas anteriormente. Os contribuintes que quiseram antecipar, a qualquer momento, o pagamento de 12 parcelas terão o desconto de multa, encargos e juros nas condições permitidas no pagamento à vista, no início do programa.

Arrecadação
Pelo cronograma, a partir de agosto o governo já estará recebendo todo o fluxo mensal de pagamento das parcelas do Refis da Crise, o que vai contribuir para reforçar a arrecadação. Hoje, entram no caixa do governo por mês cerca de R$ 630 mil com o Refis da Crise. Por enquanto, segundo o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Ocasso, o governo não tem como prever qual será o fluxo de caixa.
A Receita e a PGFN também alegam que não têm como estimar qual o volume de dívida renegociada. O prazo de opção do Refis da Crise - o quarto parcelamento tributário do governo federal desde 2000 - terminou em novembro de 2009, e incluiu dívidas que venceram em novembro de 2008.
Para a advogada Maria Fernanda Barbosa, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a edição da portaria representa um alívio para os contribuintes depois de tanto tempo sem a regulamentação. "Para quem tinha que lidar com o dia a dia, a falta de regulamentação estava gerando problemas, principalmente de certidão negativa de débitos", disse ela. Segundo Maria Fernanda, o governo foi flexível ao permitir a inclusão de débitos que não haviam sido informados.

Fonte: Estadão

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Governo estuda reduzir INSS pago por empresa

Aos poucos, a ideia do governo federal de desonerar a folha de pagamento dos trabalhadores, reivindicação histórica do empresariado, começa a tomar corpo. Na última reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), formado por representantes do governo e da iniciativa privada, começou a ser discutida uma proposta de redução da carga, que traria um alívio tributário de R$ 50 bilhões aos empregadores em um prazo de até quatro anos. A contribuição patronal para o INSS seria reduzida de 20% para 14%, gradativamente. A equipe econômica também estuda a extinção do salário-educação (2,5%) e do adicional a favor do Incra (0,2%). Ainda não há um modelo de desoneração fechado. O governo pode compensar o benefício com a criação de um novo imposto.
Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, nem todas as medidas podem gerar o efeito esperado. A indústria teme, por exemplo, a redução das contribuições para o Sistema S, que inclui o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), hoje em 2,5% da folha de salários. "Temos que aumentar os recursos destinados à formação do trabalhador e não reduzí-los", avalia.
O consultor da área tributária da Fecomércio Minas, Eustáquio Norberto, afirma que toda redução de impostos é bem-vinda. "Desde que isso não represente aumento de impostos em outra ponta", completa. Segundo o especialista, há uma outra proposta em análise que extinguiria os 20% da contribuição para o INSS para cobrar imposto sobre o faturamento entre 2% e 4%.

Ministério da Fazenda já tem o projeto pronto
Brasilia. As discussões sobre a desoneração da folha deverão esquentar na próxima semana, quando técnicos vão tratar do assunto. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, quer ouvir todos os envolvidos, como o Ministério da Previdência, afetado diretamente pela medida.
O Ministério da Fazenda já tem uma proposta elaborada, mas Barbosa apresentou-a somente à presidente Dilma Rousseff, para não contaminar as negociações em torno de um texto de consenso. Desde 2007, o governo tenta desonerar a folha e, inicialmente, pretendia cortar a contribuição à Previdência em cinco pontos percentuais. Entre 2008 e 2009, os estudos ficaram engavetados devido à crise internacional. Segundo a Fazenda, cada ponto percentual tem impacto de R$ 4 bilhões a menos nas receitas. Para desonerar a folha, será necessário aprovar no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Fonte: Fenacon

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Contadores derrubam exigência da Receita

Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.
A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".
De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)

Fonte: Valor Econômico