sexta-feira, 27 de março de 2009

MP 449/2008

A Medida Provisoria 449/2008 trata sobre a possibilidade de parcelamento ou pagamento a vista ou ainda a remissão das dividas de pequeno valor Inscritas ou não em Divida Ativa. São conciderados de pequeno valor os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2005, cujo o valor consolidado por CPF ou CNPJ, na data do pedido não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme trata o art. 1º da MP 449/2008. Ainda é possível se parcelar o pagar as dividas decorrentes de aproveitamento indevido de crédito de IPI (cfe art. 2º da MP 449/2008) e saldos remanescentes do REFIS e do PAES (cfe art. 3º da MP 449/2008).
O prazo para adesão encerra-se as 20 horas do dia 31 de março de 2009, e é feito exclusivamente pelo site da Receita Federal do Brasil ou pelo site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional .
Para maiores informações, sobre os descontos para pagamentos a vista e a prazo, clique aqui

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