As empresas instaladas no Paraná que possuem débitos de ICMS, multas e demais acréscimos legais, podem aderir ao Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis), e parcelar a dívida em até dez anos, com descontos sobre a multa e os juros. O benefício é válido para os fatos geradores ocorridos até o dia 30 de junho do ano passado, constituidos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e inclusive que estejam ajuizados. O prazo para adesão ao programa vai até dia 25 de setembro. O débito de ICMS pode ser pago em parcela única, somente em dinheiro, até o próximo dia 30, com redução de 95% da multa e de 80% dos juros incidentes sobre o imposto. O pagamento também poderá ser feito em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% da multa e 60% dos juros. A empresa pode, ainda, parcelar a dívida em até 120 vezes, com redução de 50% na multa e 40% dos juros.
O programa do governo do Estado contribui para que as empresas com dívidas de ICMS possam ficar em dia com o Fisco e, assim, operar normalmente, uma vez que, ao se cadastrar no programa, a empresa se propõe a pagar a dívida, passando a ter acesso à certidão negativa de débito.
Fonte: Folha de Londrina – PR
terça-feira, 8 de setembro de 2009
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