Entrega
A declaração pode ser enviada pela internet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril, usando o programa de transmissão Receitanet. Outra opção é entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O contribuinte pode ainda preencher o formulário de papel e entregar nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios.
Multa
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal estará sujeito a uma multa de pelo menos R$ 165,74. O valor é de 1% ao mês (ou fração do atraso), limitado a 20% do imposto devido. Para quem tem imposto a restituir, fica valendo o valor mínimo.
Pagamento
No dia 30 de abril termina também o prazo para o pagamento da primeira parcela do imposto devido. O saldo do IR pode ser pago em até oito parcelas, com valor mínimo de R$ 50 – ou seja, o imposto com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em parcela única no último dia de abril. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa básica (Selic) e de 1% no mês do pagamento.
segunda-feira, 1 de março de 2010
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