O Débito Direto Autorizado (DDA) passou a operar ontem. O sistema que substitui a emissão de boletos bancários para algumas contas tem como objetivo tornar as cobranças mais seguras e dinâmicas. Inicialmente, o serviço não será cobrado. Porém, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que dificilmente os bancos deixarão de cobrar pelo DDA. Além disso, explica que os correntistas devem manter cópias de segurança digitais de todas as transações efetuadas.
O DDA foi lançado ontem pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na sede da Associação dos Bancos no Distrito Federal (Assban), em Brasília. Por meio dele, será possível acessar eletronicamente os boletos de cobrança, dispensando o recebimento de boletos impressos. Ele será utilizado para pagamentos como os de mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios, financiamentos de casa e de veículos. No início, tributos e serviços de concessionárias, como contas de água, luz, gás e telefone, não poderão ser acessados.
A expectativa da Febraban é evitar o envio de cerca de 2 bilhões de boletos, que representam o uso anual de um bilhão de litros de água e a emissão de milhões de quilogramas de dióxido de carbono no processo de emissão de boletos impressos.
Porém, para poder utilizar o sistema, o correntista deve se cadastrar na página de seu banco na Internet ou nas agências bancárias. Inicialmente, o serviço não será cobrado. A idéia é que a pessoa deixe de receber os boletos em casa e tenha acesso a eles apenas eletronicamente no site do banco, caixas automáticos e telefone. Mas o sistema é opcional: quem preferir, continua recebendo suas contas via correio. O responsável pela cobrança do boleto também tem de estar inscrito no sistema.
Uma diferença importante entre o DDA e o débito automático é que o novo sistema não implica na cobrança automática, previamente acertada. O sistema apresenta os boletos que irão vencer, com suas datas e características. Para pagá-los, o correntista tem de autorizar individualmente as faturas que estiverem vencendo. Se o cliente perdeu a data do pagamento, deve imprimir a conta e quitá-la na agência.
Fonte:Lígia Ligabue - JCnet
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