terça-feira, 27 de outubro de 2009

Escritórios têm nova esperança de entrar no Simples

O projeto de lei que inclui os escritórios de advocacia no regime de tributação do Simples Federal pode ter uma virada a favor da classe no Congresso Nacional. O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, deputado federal Jurandil Juarez (PMDB-AP), afirmou que irá rever sua posição contrária à aprovação. "Não tenho nenhum problema de mudar meu ponto de vista no relatório", disse. Em dezembro, o deputado deu votou pela rejeição da inclusão dos escritórios no regime simplificado.
A decisão foi tomada depois que o deputado ouviu representantes da advocacia em audiência pública na comissão. Antes, o argumento que o convenceu foi o de que o ingresso das sociedades de advogados no Simples iria provocar concorrência desleal com os advogados que trabalham individualmente, já que o regime reúne em uma só cobrança todos os impostos federais e, em alguns casos, o ISS, com alíquotas mais amenas. Foi o que o relator afirmou em seu primeiro parecer, em dezembro.
Na audiência pública desta semana falou, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o vice-presidente nacional da entidade, Valdimir Rossi Lourenço. Ele afirmou que a maioria dos 600 mil advogados do Brasil trabalha em regime de sociedade e já existe uma preferência das empresas em contratar escritórios. A entrada deles no Simples Federal, portanto, não mudaria esse quadro e nem levaria à concorrência desleal. “Por uma questão tributária, as empresas preferem contratar escritórios de advocacia do que quem trabalha individualmente. Pessoas físicas sofrem maior incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária”, explicou ele à Consultor Jurídico.
Segundo Lourenço, o Brasil conta com cerca de 60 mil bancas, todas com cerca de quatro sócios, em média. “Somos a única classe que não tem opção de fazer planejamento tributário”, diz ele. A reclamação é que outras profissões regulamentadas, como a de médico, dentista e engenheiro, podem montar cooperativas, tipo de entidade que conta com tributação menor, como a previdenciária.
“O inciso II do artigo 150 da Constituição Federal impede discriminação em razão da ocupação profissional ou função”, diz o advogado. Por isso, segundo ele, impedir, por causa da atividade, a entrada de empresas no regime mesmo que faturem até o teto permitido pela lei é inconstitucional.

Fonte: Alessandro Cristo - Conjur

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