SÃO PAULO - Perto da reta final para adesão ao chamado "Refis da crise" - que se encerra em 30 de novembro -, muitas empresas que estão sofrendo ações na Justiça podem ver no programa de parcelamento de tributos federais uma solução para suspender inquéritos ou processos criminais. É o que explica o especialista em direito criminal Leonardo Alonso, do Reale Moreira Porto Advogados.
"A Lei do Refis (nº 11.941/2009) prevê que a adesão suspenda o inquérito ou processo criminal até que o pagamento integral seja efetuado", afirma. No entendimento dele, o Refis surge como uma "luz no fim do túnel". "É opção para aqueles que sofreram autuações da Receita Federal que desembocam na esfera policial, por exemplo. Além do mais, a extinção do processo deixa a empresa com a "ficha limpa".O especialista conta que, assim que a empresa tiver quitado a dívida, a Justiça informa à Receita Federal e o processo é extinto. "A decisão é quase automática", comenta Alonso, que pondera: "Vale mais a pena fazer parcelamento do que se sujeitar a uma investigação. É mais benefício à empresa aderir ao Refis do que correr o risco de ser condenado, salvo exceções", afirma.
Fonte: DCI - SP
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